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Seção 1

Diário Oficial


nQ 69-E, segunda-feira, 9 de abri de 2001 69°4 1415-1537

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Art. 1° • Efetuar chamada pública para selecionar-9 (nove) Organizações Não Governamentais - ONG, sem fins lucrativos , para implantar. gerenciar, monitorar e avaliar cursos de formação comunitária concebidos pelo Projeto Centro Nacional de Formação Comunitária, sediadas nas localidades abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte distribuição de- vagas: I.Município do Rio de Janeiro/RJ - uma vaga 11 Município de São Paulo/SP - uma vaga III.MunicMio de Vitória/ES - uma vaga IV.Distrito Federal - uma vaga V.Municipio de Salvador/BA - uma vaga VLMunicípio de Recife/PE - duas vagas VILMunicípio de Belo Horizonte/MG - duas vagas Art. 2° - O público alvo dos cursos compõe o seguinte universo: LLíderes Comunitários II.Pessoas da Comunidade com perfil pira liderança III.E.mpreendedores Sociais Organizados Art. 3° - O público alvo descrito no artigo anterior, prioritariamente, deverá ser constituído por pessoas com mais de 18 (dezoito) anos e que tenham concluído o Ensino Fundamental. Art. 4° - Os cursos abrangerão os seguintes temas e respectiva carga horária: 1.Formação de Empreendedores Sociais (128 horas) 2.Voluntariado (40 horas) 3.Meio Ambiente (40 horas) 4.Gestão Social (40 horas) 5.Direitos Humanos (40 horas) Art. 5" - As Instituições selecionadas deverão indicar dois técnicos os quais, receberão capacitação sobre a temática, a metodologia e os critérios de avaliação dos cursos, bem como material didático básico para atender às metas de capacitação. Art. 60 - Os recursos financeiros necessários à viabilização dos cursos serão repassados à Instituição selecionada, mediante convênio com a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, cujo prazo de execução será de 7 (sete) meses, compreendendo o período entre os meses de maio e dezembro de 2001. Art. 70 - As propostas serão avaliadas por um Comitê Técnico que terá a seguinte composição: Mais técnicos da Secretaria de Estado de Assistência Social, sendo que uni deles o presidirá; b)dois técnicos da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos; chim técnico da. Secretaria Nacional de Segurança Pública; d)um técnicos da Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais do gabinete de Segurança Iqstitucional da Presidência da República; e •

e)dois técnicos do Núcleo Central; do Projeto Centro Nacional de Formação Comunitária.

Art. 8'- As Instituições deverão atender os requisitos,básicos de elegibilidade, mediante a apresentação de cópia autenticada dos seguintes documentos/dados: 1.Atestado-de Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS • 2.Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNP') 3:Ata de Eleição da Diretoria attial. 4.Certidão Negativa de Débito junto ao INSS 5.Certificado de Regularidade do Fundei do Garantia por Tempo de Servico (FGTS) 6.Certidão de Qaitação de Tributos e Contribuições Federais fornecida pela Secretariada- Receita Federal 7.Certidão de Regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Estadual 8.Certidão de Regularidade fornecida pela Secretaria da Re, ceita Municipal 9.Certidão Quanto a divida Ativa da União fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional 10.Declaraçãp de funcionamento regular nos últimos 5 (cinco) anos, emitida no exercício, de acordo com a finalidade estatutária, fornecida por três autoridades IOCais. 11.Dados cadastrais, mediante preenchimento do Formulário L Art. 9° - As Instituições, também, deverão cumprir os se• guintes critérios de elegibilidade técnica e gorencial, mediante a apresentação das seguintes informações: a)Justificativa do interesse em participar do presente proçesso seletivo, elaborada com base em inforinações sobre seu desempenho, relacionando as articulações/principais -parceiros no desenvolvimento de Suas ações comunitárias, utilizando-se de no máximo uma lauda. b)Descrição dos focos de maior incidência de violência, abrangendo a área metropolitana da capital, onde a Instituição avalie ser fundamental desenvolver ações comunitárias que promovam a melhoria da qualidade de vida e conseqiiente redução dos níveis de violência. c)Relação de no niaitimo 5 (cinco) Projetos/Serviços executados nos últimos 2 (dois) anos, que tenham por propósito a capa.citação de recursos humanos, direcionada para o desenvolvimento comunitário, mediante preenchimento-do Foithulário II. d)Comprovação de acesso à Internet, mediante fornecimento de endereço eletrônico institucional. e)Currículos de técnicos do quadro efetivo da Instituição, num mínimo de 2 (dois) e máximo de 5 (cinco), mediante o preenchimento do formulário -HL

f)Deserição das estratégias relacionadas à viabilização dos cursos, quanto a seleção e capacrotção dos professores, divulgação e seleção dos candidatos. Art. 10 - A proposta deverá estar lacrada e ter o seguinte formato de apresentação:. 1.Envelope 01- contendo uma via dos documentos listados no Art, 8°. 2.Envelope 02 - contendo duas vias das informações solicitadas no Art. 9°, elaboradas em papel timbrado dá Instituição e com as folhas rubricadas pelo representante legal. Art. 11 - A avaliação se dará em duas etapas, iniciando-se peta análise da docutnentaçao contida no Envelope 01. Caso a documentação esteja completa será realizada em seqüência, a avaliação da documentação contida no Envelope 02, Parágrafo Unico - Nes casos em que a documentação legal, contida no - EnvelOpe 01, estejaincompletm inadequada ou com prazos de validade vencidos, a Instituição será desclassificada, não sendo efetivada-a avaliação do conteúdo do Envelope 02. Art. 12 - Encontrar-se-á=disponível, para consulta, na sede dos Conselhos Municipais da Assistência Social das capitais, listadas no Art. 1 °, e na sede do Conaclho de Assistência Social do Distrito Federal, pasta Técnica contendo informações sobre o Projeto Centro Nacional de Formação Comunitária. Att. 13 - Somente serão analisadas as propostas postadas até dia 26/4/2001, dirigidas ao Núcleo Central do Projeto Centro Nacional de Formação Comunitária, no seguinte endereço: Av. General Justo, n° 275 --Bloco "A" - 10° andar -'Bairro Castelo - CEP 20.021130-- Rio de Janeire/RJ. Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê instituído aio Art. 7° desta Portaria. GILBERTO VERGNE SABOIA - WANDA ENGEL ADUAN ANEXO FORMULÁRIO I DADOS CADASTRAIS Instituição proponente

CNN

Endereço

Dr registro CNAS

Cidade

UF

CEP

• (DOO) telefone/Fm;

E-mail

Nome do responsável pela instiiuicão CPF Matrícula

Função

R.Gárgâo 'expedidor .

Endereço completo

(UDU) Telefone/Fax

1a" -1,

_FORMULÁRIO II EXPER1ENCIA ESPECIFICA RELACIONADA À CAPACITAÇAO DE RECURSOS HUMANOS PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

NOME DA INSTITUIÇÃO:

r

RELAÇÃO DOS PROJETOS FIOU SERVIÇOS MAIS SIGINFICATIVOS REALIZADOS NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS NOME DO PROJETO/SERVICO

LOCALIZAÇÃO (1) •

OBJETIVO

NOME E TELEFONE DO CLIENTE/PATROCINADOR

PER1ODO DE EXECUÇAO INICIO

1

CUSTOS TOTAL EM R$

FIM

.

2. 3. 4. 5. (1)Citar as comunidades atendidas, caso os projetos tenham beneficiado populações de baixa renda DATA: /_/2001 • NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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FORMULÁRIO CURRICULUM VITAE DE DOIS A CINCO TÉCNICOS DO QUADRO EFETIVO DA INSTITUIÇÃO NOME DA INSTITUIÇÃO: NOME DO TÉCNICO: ESPECIFICAÇÕES 1- Idade: Nacionalidade: - Escolaridade: - Títuli a Acadêmico(s) - Ano(s) de obtenção - Universidade: - Idiomas:

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Experiência Profissional nos últimos cinco anos: (aumentar linhas, se necessário) - Cargo/função atual: - Data de início: - Principais responsabilidades: - Projetos em que atuou/atua, destacando se participou dos projetos citados no Formulário II: - Principais funções e responsabilidades relacionadas aos Projetos em que atua/atuou: - Associações profissionais dou comunitárias a que pertence: - Publicações: . Data: ---/---/2001Assinatura: (Of. El. n 2 4.426/2001)

• TÉCNICO 1

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