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ORIGINAL COM DEFEITO

fliaiiD afibi51


,86

d, ..on,prot ante de deposito bani ária referente à deiolusão do saldo /MC, utilizado. 12.1Qualuo aos comprimuues das despesas. segundo o subuem 63.3 do referido manual, os mesmos devem ser mantidos pelo beneficiário por cinco anos contados da aprovação, , pelo TCU, das roma, (Vpq correspondentes ao mesmo ano do auxílio. 12 24, comas do CNPq do ~releio de 1995 foram julgadas pcb , TCt.' em 13/03/1997, em sessão da 2" Camara. Sendo .assim, beneficiários de recursos concedidos pelo ONPq em 1995 (este caso) devem manter e.s.seá comprovantes de despesas até 2002.. 13.Constam do processo os seguintes documentos relativos à esta prestação de contas: a) correspondência do responsável, de 14/114996, encaminhando a prestação de contas do processo 45.2376/95-5, referente à "Realização da XXV Reunião Anual da Sociedade Brasileira-de Psicologia" (fl. -98); b) formulário "Encaminhainento de Prestação de Contas", datado de 13/11/1996, relativo à esta prestação de contas (fl. 99); c) formulário "Relação de Pagamentos", datado de 13/1111996, relativo à esta mesma prestação de contas, transcrito-no seu essencial na Tabela I .(17. 100); - TABELA I , Item Cheque / n Data Faiara I 'F de caiNE n . 1 20/1011995 1- 510/95 C n

V56I,

Favorecido

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Via PassaRens Almas 2 750,00 e 71,n

Lola 511/95•C ,Ilanly 1%. Passasens Aéreas 0/750,00 geiss e Tur. — dada 959617 ' 20/10/1995 512/95•C !Hardy Via- Passagens Abras 1.30000 Ieda e Tur. , Ma 10Ign ill A Mirim 390.00 • 959618  : 23/10/1995 I !Bastos Y. YN 9 . 25,1W/YY5 5/6/954. illarítk Via- Hospedagem 8.989,99 igen, e Ti,,, Laia 1 959620 24/10/1995 517/95-C 'Hardy Via- Hospedagem 3.000.00 iscas e Tim Lida I 959522 i 24/10/1995 513/954: ¡Hardy lia- Passagens Aéreas 2.550,00 igelis e Tal: I Ilida • 9590/4 t, 27/10/1095 'Antônio J do Semços Gerais 22,00 Silva 751/A New ha- Impressão Livros 13.75000 959621 , 27110995 ress 059623  : 30/10/1995 • Everaldo P Serviços Gerais 500,00 de Souza ! Maria Lúcia Diárias 959625 30110/1995 50,00 F Moio 959624. , 30/10/1995 José el G Diárias 232,00 Ramas 95902 , 06/1111995 261 lieg-S'en Sere Sinalização 2/5.50 959628 0,11/1995 541/95 C Hardt' Via- Passagens Aéreas 11.20000 eras e rim . r_ 1. _ _ _ Lula 1 959622 1 16/11/1995 18605 Atevedo's Certificados 270.00 Grdfica , . Total na. 152.266,49 1

959615

3

Bem/Serviço

20110/1995

S

d) recibos. de prestadores de serviços diversos (fls. 191/198); e) notas fiscais da Fesbe Eventos Ltda., do Neta Impress Gráfica e Editora Ltda., da Azevedo 's Gráfica e Editora Ltda..e da &si Siga Sinalização Computadorizada. além de faturas da Hardy Viagens e limismo Lida, da New Imprers Gráfica e Editora Ltda, e da Azevedo 's Gráfica e Editora Ltda. (/7s. 2011221): e I) curatos bamdrios da ruma corrente 415.255-7, agencia 0028-0 do Banco do Brasil, de 09/10 a 16111/1995 (/7. 101). 14.A when,' "HIST' dos estratos supra citados possuem códigos que dicem respeito aos históricos dos movimentos ocorridos. Em consulta à agência do Banco-do Brasil localizada neste Tribunal foi possível obter a descrição desses diversos históricos, listados a seguir: - TABELA 11 Descrição dos Códigos de Históricos do Banco' do Brasil Código Descrição Ordem bancária 632 102 Cheque compensado Cheque 002 14.1Comparando-se a Tabela 1, com os extratos bancárias e com a Tabela II conclui-se que os itens I e 15 da Tabela I estão consubstanciados nos extratos bancários. 15.0s seguintes fatos podem ser constatados ao se analisar a do, amentasão supra mencionada: pasamentos dos itens 1/3, 5/8 da Tabeht I não possuem. ~pio, ame, /755M5 (Me 0,5 suportem.

b) os pagamentos elos itens 4 e 12 se destinaram-a pessoas físicas, segundo a Tabela 1 Nasfls 193 e 195 estão presentes recibos de prestadores de serviços em nome de José Alberto Gandêncio Ramos e Olga Maria de Ar011,10 Bastos, respectivamente, 01080105 nomes descritos nesses itens. da tabela No entanto, os números do CPF apresentados nos recibos são inválidos (/7s. 226 e 228) e'esses pessoas não se encontram cadastradas no sistema CNPF.(fis, 225 e 227). Uma vez que não foi possível comprovai . a destinatário dessas. despesas, não é possível aceitar os valores descritos nesses itens como comprovados; c) o reeibo de prestador de serviço em nome de Everaldo Pdsinade Souza (fl. 197) comprova a despesa do- item 10, da' mesma tabela; • d) quanto ao pagamento- do itenz 11, destinado a Alaria Lúcia E -Moro e com recibo à fl. 191, apesar do número do C'PF descrito ser inválido (f7. 223),.essa'pessoa está cadastradano CNPF, e nesse cadaitro o endereçO é o mesmo do mencionado no recibo (fl. 224), razão pela qual essa despesa- - encontra-Se comprovada; e) a nota fiscal n° 251, a fatura de n"751-A, ambas da New Impress Gráfica -e Editora Ltda., e o comprovante de depósito em conta corrente (I7s, 203-Al205) compram)) a despesa do item 9; f) a nota fiscal/fatura de serviços a° 261 e o reeibo de depósito, rodos do Best Sign Sinalização .Computadorizada (fls. 218, 220/221), comprovam.adespesa de item 13; g) a fatura. a° 541195-C, da :Hardy -Viagens e Turismo Ltda. (fls. 207/208), comprova a despesa do item 14; h) a nota fiscal 224, a fatura n" .186/95 -e -o recibo .tle sacado, todos da Gráfica e Editora Azevedo 's (fls. 213, 2157217), comprovam a despesa do item 15; e i) a nota fiscal de ri° 030 da Fesbe Eventos Ltda., no valor de R' 1.492,00, de 20/06/1996 -(fl. 201), .não encontra -suporte narelação transcritana Tabela I e muito menos no 'extrato bancário, não sendo possível relacionar a despesa ali descritaconia tendo sido efetivamente aplicada, na reunido da SBP, 16.Qcorre que, segundo o Oficio DCT/Denzanda 10/95-0, de 07/08/1995 (/7s: 7/8), o recurso de R .50.000,00 foi concedida pelo, CNPq para pagamento de despesas de custeio, sendo 12- 33.0000 destinados para passagens nacionais e R 17.000,00 referentes :a pagamento de diárias nacionais, .0 que,. a princípio, udo pennitiria acatar oscomprovantes dos itens 9,10, 13 e 15 da Tabela 1(subitens 15.c, 15.e, 15.f e 15h). 16./No entanto, considerando que não consta nos , autos que o responsável tenha recebido tal ofício; considerando que 'na prestação de contas entregue VI. 100) tais comprovantes não foram contestadoS pelo CNPq (item 9); e considerando -que o responsável solicitou suporte financeiro para "Promoção de Eventos'Cientilicos", o que certamente envolveria despesas de custeio e- de capital (/ls. 4/5); podem ser aceitos como comprovantes de despesas o recibo-de prestação de serviços em nome de Everaldo Posino .de Souza, a nota fiscal n° 751, da New Impress Gráfica e Editora Ltda. (impressos variados), a -nota fiscal/fatura dé serviços n'261, da Best Siga Sinalização Computadorizada (sinalização em. vinil)- e a nota fiscal 224 da Gráfica e Editara Azevedo:s (certificados). I7.As alegações de defesa apreSentadas elidiram parcialmente a falta da documentação fiscal original- comprabatória da' prestação de contas, devendo ser restitufda rz quantia recebida deduzida dos valores comprovados, a 'sabei? Valor Concedido Valores Comprovados subitens: 15.c 15.d 15.e 15/' 15.g 15.h Valor Não Conipmvado •

.

R$ 50.000,00 26.282:50

500,00 350,00 13.750,00212,50 11.200,00 270,00

23:717:50 CONCLUSA-0 18.-Visto o acima exposta submeto .estes autos à consideração superior propondo -que sejam parcialMenre rejeitadas as alegações de defesa apreSentezdas e c'enlificado-o. responsarei, St: Carlos Alberto . BezerraTomaz, nos termos do disposto.na Lei a° 8443/92, art. 12, § .1° c/c o Regimento Inter] o do TCU, art. 153, §.2°,para eia novo e improrrogável prazo de 15 (quinze) dias .a contar da ciência comprovai; perante este -tribunal; o recolhimento aos-cofres do Conselho Nacional de Desenvolvimento.Cient(fico e Tecnológico - CNPq. a quantia de R 23.7.17.54 atualizada moneteriamente-e-aerescida de' juros de Mora calculados -a partir de 20/10/1995, até a 'data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em Vigor O .débito decorrente da ausência de documentação fiscal originalda prestação de contes de metal° recebido lio CNPq a título de realização da XXV Reunião Anual da Sociedade -Brasileira- de Psicologia (primes() CNPq n" 45237605-5)J' O Ministério Público, em parecer de lavra da .douta. Pro curadora Cristina-Machado da Costa e -Silva (fl. 237), 'anuiu às conclusões da Unidade Técnica. E o Relatório. PROPOSTA -DE DECISÃOOs presentes autos -tratam de TCE relativa .ah -processo452376/95-5, do CNPq, que:resultou' na concessão de auxílio no-valor de R 50.000,00; corri vistas a tornar viável a.realizacão da- XXV Reunião Anual de Psicologia. Embora- o-respo_nsável -tenha tido suas contas aprovadas, num prinieito .momento; dentIneia 'formulada pela própria Sociedade .Brasileira- de -Psicologia jevou is entidade . patró.cinadorâ g instaurar Comissão .delnquérito- com vistas á. apurar potsiveis irregularidadeS ria. aplicação- de recursos .do -auxílio: em tela,. bens -como- de outros auxílios. Instado,, o responsável- não- apresentoua documentação. relativa às despesas supostamente realizadas.

ça9(9;=E}tegundá_lfeire,.g;deialpril de2O01 .155N 1415-7537 Preliminarmente, observa-se que, não obstante os presentes autos. tratem. do auxílio oriundo do processo 452376/95-5: diversas peças constantes dos autos referem-se a outras fontes de -receita (por exemplo: os documentos de fls. 44145, 55/61;84197, 200/202, estes últimos trazidos -pelo próprio responsável). A instrução da 6°. , SECEX, ao.analisar as despesas. constantes da relação de pagamentos, no valor global de R 52.266,0 (cinqiienta e dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), demonstrou 2 ausência de oito dos -quinze documentos de receita informados .pelo responsável, no total de -R 25.361,99-(vinte e cinco mil, trezentos-e sessenta e um reais e noventa -e nove centavos) e rejeitou dois recibos, no total de R 622,00 (seiscentoS e vinte e dois reais) emitidos por pessoas. físicas, -porque os CPF dos respectivos emitentes seriam inválidos e porque os beneficiários não estariam cadastrados no Cadastro Nacional de Pessoas físicas (CNPF); o que impediria a comprovação da destinação dos -recursos. Também foram desconsiderados.-os débitos na.conta, corrente, relativos a emissão de talão de cheques, juroá, etc. A, Unidade Técnica, com a anuência -do Ministério Ptiblico,:acatou.despesas no -valor-de R 26.282,50 (vinte e seis mil, duzentos e oitenta e-dois reais e cinquenta centavos). Em geral, concorda-com- as. Conclusões exaradas no âmbito dg 6° SECEX. Dissinto, contudo, em, relação ao-motivo-pelos quais os recibos foram afastados encumnto-meio apto a.comprovar as despesas lá meneionadas. De. fito, a não-Conformidade do CPF é-um elemento que deve ser investigado, uma vez que poderia resultar, eventualmente, do descadastramento de- seu titular - o que iria requerer diligências. complementares - o que não se justifica, em razão -dos Montantes envolvidos: Todavia, há outras- razões para se rejeitar uns dos dois recibos- impugnados pela instrução,- cem° será demonstrado na sequência. Cotejando-se- a movimentação bancária- com oâ documentos de despesa colacionados, verifica-se que nem-todas as movimentações bancárias feram..justificadas. A tabela seguinte demonstra ess,a siinação.

Extrato bancário momo()

Doc, bancário 20/10/1995 616405

(-) 6,70

20/10/1995

Tipo

Data

2.15000 20/10/1995 - 6.750 00 20/10/19 5 - 1300 00 20/10/1995 [pu1EfrMiLI7iV.li1

III

Doc. de Observadespesa e::io

ordem bancária saldo (-) extrato inicial 959613 cise. e 959615 959617 1117~11111~ VJirecibo 959618 cheque posterior ao pagto

irememeenes

q

(-) 2.550,00 24/10/1995 959622

- 22 00 (OPIé!Ai!J

1.71

cheque cheque

959621

fl. 211 fatura > ch .ue lis,

cheque 959624 IffiffleMMenen () l. )

1

0 090 (+) 2.276,0 fIFiS + 009 - 270 00

16/11/1995 11=111=11111~11~11

16/11/1995 MIM de.ósito 11~111.11.1 11=1 959626 leffle 11. 217

Os pagamentos supostamente suportados pelos cheques 959618 e 959622 devem ser impugnados. O primeiro desses pagamentos teria ido efetuado para a Sra. Ofga Maria de Araújo Bastos,no valor de R 390,00 (trezentos e noventa reais) conforme recibo de fl. 195. Ocorre que o recibo teria sido emitido em 29.10.1995, ao passo que o cheque foi compensado em data anterior, no dia 23.10.1995. Aléns disso, é possível observar rasura no campo referente ao gno , de emissão do recibo. O pagamento supostamente 'efetuado à empresa Hardy Turismo, no valor de R 2.550,00 (dois mil, quinhentos ecinqüenta reais) também não deve ser acolhido. Em primeiro lugar, porque não há nenhuma nota fiscal que comprove que a fatura it° 565195 (fl. 211) foi honrada, Em segündo lugar, porque o valor total da fatura é de R 2.981,08 (dois mil, novecentos e oitenta e om reais e oito centavos), e não aquele informado pelo resnonspável, provavelmente no intuito de conciliar. Em terceiro lugar, o doem-bento de fl. 68; de autoria do Sr Afidré Mobiglia, diretor dá-Hardy Ttirismo . (fl. 48), já informava em 201.1997, que a fatura- n° 565/95 não havia sido honrada, até aquela data.

Assim, entendo de niam ser acolhidas, dentre as despesas • mencionadas na relação de pagamentos,as seguintes: _ Beneficiário

New Impress Everaldo de Soltos Maria Lúcia MoroJosé Ramos . . Best Sikn- HardY Turismo ,Azevedo's Gráfica .. iTotal

Valor

13 '750 00 500,00' 350,00 232,00 212.50 11.200.00 270.00 . . 26.514:50

Data

27/10/1995 30/1011995 30/10/1995 30/10/1995 06/11/1995 417/11/1995' . 16/1171995