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Seçãb 1'

ISSN 1415-1537

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 5 de abril de 2001 NP 272 Ref • Ato de Concentração n° 08012.005958/2000-78. Requerentes. Body Systems International BV, Ford Motor Company Brasil Ltda, Nederlandse Financierings - Maatschappij e Voor Ontwikkelinsglanden NV. Advs. Rodrigo M. Carneiro de Oliveira e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor do. Departamento de Proteção e Defesa Económica - DPDE, Dr. Darwin Corrêa, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 60 do art. 54 da Lei 8.884194. N" 273 - Ret.. Ato de Concentração tf 08012.006008/2000-61. Requerentes. Pittway do Brasil Participações Ltda.e Siseg Safety S.A Sistemas de Segurança. Advs. Rodrigo Zingales 011es do Nascimento e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica DPDE, Dr. Darwin Comia, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6° do art. 54 da Lei 8.884/94. N' 274 - Ref.: Ato de Concentração n° 08012.010338/99-19. Requerentes. Nutre Informática S.A e Fundação Ubaldino do Amaral. Advs Eugênio da Costa e Silva, Clovis Ramiro Tagliaferro e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls , aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica DPDE. Dr. Darwin Corrêa, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino. conseqüentemente, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Ctinselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6° do art. 54 da I.ei 8.884/94. N' 275 - Ref.: Ato de Concentração n°08012,005234/2000-24. Requerentes: Dcbis Airfinancc B.V. e Aerfi Group Pie. Advs: J. C. Goulart Penteado e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica DPDE, Dr, Dam in Corrêa, cujos termos passam a integrar esta des isão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, sern restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cum primento ao disposto no § 6° do art. 54 da Lei 8.884/94.

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Ref. Ato de Concentração n° 08012.005807/2000 10. Re Bras, an Energética S A e Goetle Lobato Engenharia Ltda. Osmar Pinto de Mendonça de Mendonça Junior c Outros. 1, -Ib. a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor do Depor sarnento de Proteção e Defesa Econômica DPDE, Dr. Darwin Cor:2a, sujes lermos passam a integrar esta decisão, como suamotivação. 0( ¡AU, ,,,11,eqüenteniente, pela aprovação do ato, sem restrições, de ,t,. processo ,cr encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 0 do art. 54 da Lei 8.884/94. h. •

N' 277 - Ref.: Ato de Concentração n° 08012.005720/2000-42. Requerentes: Grupo Cie Argentina S.A de CV e Companhia Brasileira de Entretenimento. Advs. Adriana Franco Giannini -e Outros. Acolho a Nota Técnica de lis., aprovada pelo Diretor do Departamento de Pioteçao e Delesa Econômica - DPDE, Dr. Darwin Corrêa, cujos icnnnsis pmm.s.sani at integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conNequentemenie, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Lll/1101111,1 CADE, em cumprimento ao disposto no § 60 do art. 54 da Lei 5.984/94. L:s Ret.. Ato de Concentração n° 08012.001139/2001-32. Requerentes. Pentair Inc e Metalúrgica Taunus Ltda. Advs. José Augusto Reg,,wini e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica DPDE . Dr Dam In Corrêa, cujos termos passam a integrar esta de, tsào ,:onio sua motivação Opino, conseqüentemente, pela aprovação ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado .ao r Adnunistrativ o de Defesa Económica CADE, em cum primento ao disposto no § 6° do art. 54 da Lei 8.884/94.

N' 2'9 Ref • Ato de Concentração n° 08012.003098/2000-38. Requerentes Astranneca Pie e Novartis Ag. Advs: Adriana Franco niannini e Outros Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica - DPDE, Dr Darwin Corrêa, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua ,T11/11 ,. ação Opino. conseqüentemente, pela aprovação douto, sem restrições. com a ressalva de ocorrência de apresentação intempestiva, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6° do art. 54 da Lei 8.884/94. N" 290 - Ref Ato de Concentração n° 08012.005879/2000-67. Requerentes. Ericsson Mpd Acquisition Corp e Microwave Power De, ices Adv s. Priscila Brólio Gonçalves e Outros. Acolho a Nota Técfilla de fls., aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica DPDE, Dr. Darwin Corrêa, cujos termos passam intcàrat esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüente .licm... pela aprovas:o do ato, sem restrições, devendo este processo .11) Conselho Administrativo de Defesa Econômica Dl., im umprimento ao disposto no § 6° do art. 54 da Lei 8.884/94.


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N5 281 - Ref.: Ato de Concentração n° 08012.001375/2001-59. Requerentes: Ala° Nobel Polymer Chemicals LIc e Great Liikes Citemica! Corporation. Advs: José Inácio Gonzaga Franteschini e Outros. Em conformidade com a Lei n° 9.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ n°. 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a manifestação aprovada pelo Senhor Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Darwin Corrêa. Defiro o pedido de tratamento confidencial de informações, nos termos da nota técnica de fis Dê-se Ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e Secretaria de Acompanhamento Econômica SEAE/MF. N1 282 - Ref.: Ato de Concentração n° 08012.001506/2001-06. Requerentes: Betts Brasil Ltda e MC Milcon Holding Ag. Advs: Ruberval de Vasconcelos Júnior e Outros. Em conformidade com a Ler n° 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ n°. 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a manifestação aprovada pelo Senhor Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Danvin Corrêa. Defiro, parcialniente, o pedido de tratamento confidencial de informações, nos termos da nota técnica de fia Dê-se Ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CABE e Secretaria de Acompanhamento Econômico-SEAE/ME N1 283 - Ref.: Ato de Concentração n° 08012.001281/2001-80. Requerentes: Dow Química S.A e EniChem Spa. Advs: José Alberto Gonçalves da Moita e Outros. Em conformidade com a Lei n° 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ n°. 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a manifestação aprovada pelo Senhor Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Darwin Corrêa. Defiro o pedido de tratamento confidencial de informações, nos termos da nota técnica de fim Dê-se Ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e Secretaria de Acompanhamento Econômico-SEAF_JMF. N1 284 - Ref.: Ato de Concentração n° 08012.000149/2001-51. Requerentes: American Tower Corporation e InterPacket Networks Inc. Advs: Eduardo Caminati Anders, Georges Charles Fischer e Outros. Em conformidade com a Lei n° 8.884/94 c o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ n'. 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a manifestação aprovada pelo Senhor Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Darwin Corrêa. Defiro o pedido de. tratamento confidencial de informações, nos termos da nota técnica de Ils Dê-se Ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e Secretaria de Acompanhamento EconômicoSEAE/MF. N' 285 Ref.. Processo Administrativo n° 08012.002097/99-81. Representante. Secretaria de Acompanhamento Econômico SEAE/IvIE. Representados: Editora O DIA S/A; INFOGLOBO Comunicações Ltda.; Jornal do Brasil S/A, e Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais c Revistas do Município do Rio de Janeiro. Advs: Joseval Sirqueira, Aurélio Wander Chaves Bastos, José Dei Chiam Ferreira da Rosa, Magda Hruza de SOUZa Alquercs Ferreira e outros. Acolho a manifestação de fls., aprovada pelo Sr. Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Darwin Corrêa, integrando suas razões à presente decisão, como sua motivação, para decidir: (i) pelo indeferimento das preliminares argüidas pelos representados, por falta de amparo legal e (ii) pela intimação dos mesmos para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo comuns de 10 dias. N1 289 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica, com o objetivo de dar celeridade ao exame dos respectivos processos cujo objeto enquadra-se na disposição do art. 54 da Lei n° 8.884, de 11 de junho de 1994, visando dar ampla dl,: vulgação destes procedimentos a terceiros, especialmente aos concorrentes, clientes e consumidores, para que se manifestem acerca das pretendidas operações c, adicionalmente, ofertem subsídios ao seu exame, por esta Secretaria, inclusive, sobre as condições descritas no § I° do citado diploma legal. As manifestações deverão ser por escrito e endereçados ao Departamento de Proteção e Defesa Econômica Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Bloco "T", Edifício Sede, 5° andar, Esplanada dos Ministérios, Brasília (DF), CEP 70064-900, no prazo de 10 (dez) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Despacho: Ato de Concentração n° 08012.001782/2001-66. Requerentes: COMPANHIA PAULISTA DE-FORÇA LUZ ("CPFL"); NOVA I PARTICIPAÇÕES S.A. ("NOVA I"); CAIUÁ SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. ("CAIUÁ") e COMPANHIA ' NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ("NACIONAL"). Operação: aquisição, pela NOVA! (grupo CPFL), de 98.69% do capital social da NACIONAL, de Maioridade da CAIUÁ. O setor de atividade em que ocorreu o ato é o de serviços essenciais de infra-estrutura (energia elétrica). Ato do Concentração n° 08012.00178512001-08. Requerentes: KAC ACQUISITION COMPANY ("KAC") e KEY PLASTICS, L.L.C. ("KEY PLASTICS"). Operação: aquisição, pela KAC, da to(alidade dos ativos da KEY PLASTICS. A KAC (grupo nortamericano Carlyle), é uma empresa constituída com o propósito. de realizar aquisições como investimento para aumento de cápital. À KEY PLAST1CS (grupo norte-americano Key Plastics) produz, distribui e vende componentes plásticos e linhas de montagem para indústria automobilística. Ato de Concentração n° 08012.0017902001-11. Requereis-. tes: DELPHI AUTOMOT1VE SYSTEMS DO BRASIL LTDA. ("DELPHI") e EATON LTDA. ("EATON"). Operação: aquisição, pela DELPHI (grupo estadunidense Delphi), dos ativos relacionados à divisão de operação de controles automotivos da EATON (grupo estadunidense Eaton). O setor de atividade em que ocorreu o ato é o da indústria automobilística e de transporte (material elétrico, transmissão e componentes). --

Ato de Concentração n° 08012.001791/2001-57. Requerentes: BANK OF AMERICA CORPORATION ("BANK OF AMERICA") e BELLITON INVFSTMENTS JERSEY LIMITED ("BIL. LITON"). Operação: aquisição, pela BILLITON (holding do grupo Billiton Group), de parte dos ativos da Sweet River Investments Limited, de titularidade do BANK OF AMERICA. O grupo Etilliton Group atua na extração mineral e indústria metalúrgica. O BANK OF AMERICA (grupo norte-americano Bank of America), por sua vez, atua na área de serviços financeiros em geral. Ato de Concentração. n° 08012.001799/2001-13. Requerentes: SIEMENS LTDA. ("SIEMENS") e CHEMTECH SERVIÇOS DE ENGENHARIA II SOFTWARE LTDA. ("CHEMTECH"). Operação: aquisição, pela SIEMENS, do controle acionário da CHEMTECH. A SIEMENS (grupo alemão Siemens), atua nas indústrias de informática e telecomunicações, mecânica, eletrônica, automobilística e transporte. A CHEMTECH, brasileira, atua, principalmente, na prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento de procedimentos computacionais de tecnologia da informação industrial. Ato de Concentração n° 08012.001816/2001-12. Requerentes: DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL LTDA. ("DELPHI") e BGM/D SERVIÇOS AUTOMOTIVOS S.A. ("BGMM"). Operação: aquisição, pela DELPH1 (grupo estadunidense Delphi), de parte dos ativos da BGM/D, que detém direitos de concessão de franquia de centros automotivos para o mercado de reparação veicular. Ato de Concentração a° 08012.001831/2001-61. Requerentes: FUJI PHOTO FILM CO. LTD. ("FUJI") e XEROX CORPORATION ('XEROX"). Operação: aquisição, pela FUJI, de 25% dos ativos da Fuji Xerox Co., Ltd., pertencentes à XEROX. O presente ato corresponde a urna rcestruturação de participação acionária dentro de um mesmo grupo econômico. O setor de atividade em que ocorreu o ato é o da indústria eletroeletrônica, componentes eletrônicos (copiadoras e impressoras). Ato de Concentração n° 08012.001852/2001-86. Requerentes: DOW AGROSC1ENCES LLC. ("DOW AGROSCIENCES"); ROHM AND IMAS COMPANY ("ROHM AND HAAS") e DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA. ("DOW AGROSCIENCES BRASIL"). Operação: aquisição, pela DOW AGROSCIENCES, da totalidade dos ativos da divisão agroquímica da ROHM AND HAAS (grupo norte-americano Rohm and Haas Group). A DOW AGROSCIENCES (grupo norte-americano Dow) atua na área de defensivos agrícolas, produtos para pragas urbanas, biotecnologia e agricultura. Ato de Concentração n° 08012.001858/2001-53. Requerentes: TOMRA HOLDING S.A. ("TOMRA") e LATAS DE ALUMÍNIO S.A. - LATASA ("LATASA"). Operação: aquisição, pela TOM. RA (grupo norueguês Tomra), de parte dos ativos da Lata.sa Reciclagem S.A, de Maioridade da LATASA. O grupo Tomra desenvolve, mundialmente, atividades de venda de Máquinas automáticas dc coleta de embalagens de bebidas, além de prestar serviços de coleta e reciclagem das mesmas. A LATASA, por sua vez, produz e fornece latas e tampas de alumínio, além de exercer atividades de coleta e reciclagem de sucata da alumínio. Ato de Concentração n° 08012.001917/2001-93. Requerentes: TYCO FLOW CONTROL DO BRASIL LTDA. ('TYCO") e DINAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA. ("DINAÇO"). Operação: aquisição, pela TYCO, da totalidade das ações representativas do eapital social da DINAÇO. O ato envolve atividades de projeto, fabricação, comercialização e venda de produtos e tubos de aço. Ato de Concentração n° 08012.001918/2001-38. Requereisteu: APAX EUROPE IV GP CO. LIMITED ("APAX"); ERICSSON TELECOMUNICAÇÕES S.A. ("ETSA") e ERICSSON ENTERPRISE 'SYSTEMS DO BRASIL S.A. ('TES"). Operação: aquisição, pela Enterprise Solutions S.A, em 18 países, dos canais diretos de vendas dos produtos e serviços da divisão de Enterprise. No Brasil, o ato envolve a transferência do controle acionário da EES, detido pela ETSA. A APAX (acionista controlador da Enterprise Solutions S.A.), é um fundo de investimento com inversões nos mais variados setores da economia. AEES atua, principalmente, na indústria de informática e telecomunicações (centrais telefônicas). AM de Concentração n° 08012.001932/2001-31. Requerentes: GENERAL ELECTRIC COMPANY ("GE").e DOVER DIVERSIFIÉD, INC. ("DOVER"). Operação: aquisição, pela, GE (grupo norte-americano General Electric), dos ativos da DOVER (grupo norte-amerteano Dover) relacionados à produção de equipamentos de geração de energia (compressores centrífugos) e a prestação de serviços correlatos. Ato de Concentração n° 08012.001933/2001-86. Requerentes: CADULIO PARTICIPAÇÕES LTDA. ("CADULIO"); ACEL INVESTIMENTOS LTDA. ("ACEL"); SIGRID HELLMUT STEINHAUSER; RUY PIAZZA FILHO e GASPAR FARIAS RIBEIRO. Operação: aquisição, pela CADULIO (grupo alemão Linde), cie ativos da Ameise Comércio e Indústria S.A., pertencentes a ACEL, Sigrid Hellmut Steinhauser, Ruy Piazza Filho e Gaspar Farias Ribeiro. O setor de atividade em que ocorreu ao ato é o da fabricação e comereialização de equipamentos para movimentação e transporte de materiais, incluindo empilhadeiras. Ato de Concentração n° .08012.001969/2001-60. Requerentes: EXEL GLOBAL LOGISTICS & FREIGF1T FORWARDING DO' BRASIL S.A. ("REQUERENTE A"; EXEL DO BRASIL LTDA. - ("REQUERENTE B"); LEANLOGISTICS LTDA. ("REQUERENTE C") e E X. COUGHLIN DO BRASIL LTDA. ("REQUERENTE D"): Operação: aquisição, mundial, pelo grupo britâniôo EXELJOCEAN/MSAS, do qual fazem parte as Requerentes A, B'e ,C, • dos ativos relacionados aos negócios de desembaraço aduariairo'bitalfandegário (customs brokerage), despacho de carga (freight forwar ding) e serviços de logística do grupo norte-americano E X. COUGHLIN.