LEIS E DECRETOS
DECRETO Nº 18.921, DE 02 DE ABRIL DE 2020
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 23.818.900,00 em favor dos órgãos que especifica.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº. 7.325, de 30 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Art. 1 Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí, Gabinete Militar, Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres, Secretaria da Fazenda, Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, Secretaria da Agricultura Familiar, Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Secretaria da Justiça, Hospital Dirceu Arcoverde da PMPI - Teresina, Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, Fundo Estadual de Assistência Social, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria das Cidades, Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí DER/PI, Secretaria do Turismo e Agência de Defesa Agropecuária do Piauí - ADAPI, no valor de R$ 23.818.900,00 (vinte e três milhões, oitocentos e dezoito mil, novecentos reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº. 7.326, de 30/12/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 02 de abril de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO I
DECRETO Nº 18.921, de 02/04/ 2020, publicado no D.O.E. nº _ de _/_/2020.
R$1,00
CÓDIGO 04105.02.061.0015.1848 11103.04.122.0010.2500 11115.04.122.0010.2500 13101.04.129.0010.1900 14201.12.122.0002.2500 15101.20.244.0006.3008 15101.20.244.0006.3008 15101.20.244.0006.3008 15101.20.244.0006.3008 15101.20.244.0006.3008 16208.26.451.0008.1998 20101.23.692.0005.1994
ESPECIFICAÇÃO INFRAESTRUTURA DE PRÉDIOS DA JUSTIÇA DE 1º GRAU GESTÃO DE PESSOAS GESTÃO DE PESSOAS PROJETO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO FISCAL DO PIAUÍ-PRODAF/PROFISCO II GESTÃO DE PESSOAS VIVA O SEMIÁRIDO VIVA O SEMIÁRIDO VIVA O SEMIÁRIDO VIVA O SEMIÁRIDO VIVA O SEMIÁRIDO CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS, ESTRADAS NAS ZONAS URBANA E RURAL EM MUNICÍPIOS PIAUIENSES PROMOÇÃO E ATRAÇÃO DE INVESTIMENTO Ã
PLANO TERRITÓRIO ESFERA NATUREZA FONTE EMENDA ORÇAMENTÁRIO
VALOR
000001
TD8
F
4.4.90.51
118
0000.E0000
140.000,00
000001 000001
TD0 TD0
F F
3.3.90.49 3.1.90.91
100 100
0000.E0000 0000.E0000
15.000,00 200.000,00
000001
TD0
F
4.4.90.52
117
0000.E0000
15.000.000,00
000001 000001 000001 000001 000001 000001
TD0 TD0 TD0 TD0 TD5 TD7
F F F F F F
3.1.90.16 3.3.90.14 3.3.90.30 3.3.90.39 4.4.50.41 4.4.50.41
100 100 100 100 100 100
0000.E0000 0000.E0000 0000.E0000 0000.E0000 0000.E0000 0000.E0000
40.000,00 20.000,00 80.000,00 30.000,00 347.000,00 23.000,00
000001
TD0
F
4.4.90.92
117
0000.E0000
250.000,00
000001
TD0
F
4.4.90.51
100
0000.E0000
79.500,00