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jurisperitos, legalmente constituidos, até que obteve em 1821, depois de prestar os necessarios exames, provisão do desembargo do paço para advogar nos auditorios da Bahia. Após a luta heroica da independencia, á qual se dedicou até empunhando armas, merecendo por isso a venera de cavallero da ordem do Cruzeiro, foi nomeado secretario do governo de Sergipe. Depois disto, entrando em 1826 nas lides da politica, foi um dos directores do partido constitucional de sua provincia; foi eleito conselheiro do governo, conselheiro geral da provincia em 1828; deputado na legislatura de 1830, e n'outras subsequentes pela Babia, representando depois, em 1845, a provincia de Alagôas; e desde a primeira convocação da assembléa de sua provincia em 1835, até mudar-se em 1846 para o Rio de Janeiro, occupou alli uma cadeira.

Em 1847 por um acto especial legislativo lhe foi dada autorização para advogar em tõdo imperio, como os que têm o titulo de bacharel ou doutor em direito por alguma faculdade. Era do conselho de Sua magestade o Imperador; advogado do conselho de estado; official da ordem do Cruzeiro; membro do instituto historico e geographico brazileiro desde sua installação, da sociedade auxiliadora da industria, da sociedade amante da instrucção, da sociedade de agricultura da Bahia, etc. Alguns annos antes de morrer achou-se cego; mas ainda assim não deixou a advocacia, nem de ser procurado como d'antes. Dictava seus pareceres em quanto alguem os escrevia. Escreveu:

- O Bahiano : periodico politico (que fundou e redigiu). Bahia, 1828 a 1831 — Antes de fundar esta publicação fez parte da redacção do Constitucional, orgão do partido do mesmo titulo, sendo de sua penna os artigos assignados por Catão.

Discurso pronunciado na camara dos deputados na sessão de 16 de maio. Rio de Janeiro, 1832, in-8.º

Discurso, etc. na sessão de 18 de maio, sobre o voto de graças. Rio de Janeiro, 1832, in-8.º

Discurso, etc. na sessão de 1° de agosto de 1832 sobre a discussão das emendas do senado ao projecto de reforma da constituição do imperio. Rio de Janeiro, 1832, in-8.º

O poder moderador efficazmente defendido e a monarchia federativa offendida e profligada: discurso pronunciado na camara dos deputados na sessão de 10 de setembro de 1832, etc. Bahia, 1833 — Teve nova edição no Rio de Janeiro, 1868, 35 pags. in-8.º

Discurso, etc. na sessão de 4 de setembro de 1832 sobre as emendas do senado ao projecto de lei de reformas na constituição jurada. Rio de Janeiro., 1832, in-8.º

Discurso, etc., na sessão de 21 de setembro sobre a proposta-reforma da não vitaliciedade do senade. Rio de Janeiro, 1832, in-8.º

Discurso, etc. na sessão de 24 de setembro sobre a proposta-reforma da não vitaliciedade do senado. Rio de Janeiro, 1832, in-8° - Este e o precedente foram publicados depois com o titulo :