CAPITULO IV
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conde de Alhandra, governador da cidade de Lisboa, respondera ao ministro da guerra que lhe transmittia instrucções: « Podeis contar commigo para tudo excepto para ajudar a fazer do meu paiz uma colonia do Brazil, ao que me opponho formalmente». A' Court observava que em qualquer outro paiz um representante da auctoridade que fizesse uso de tal linguagem teria sido preso ou pelo menos destituido das suas importantes funcções. «Aqui nada lhe aconteceu», e pela simples razão que aquelle era o pensar de quasi toda a gente. Nem possivel era que Dom Pedro não fosse impopular. O proprio embaixador britannico estava persuadido que, cedo ou tarde, Dom Miguel subiria ao throno independente de qualquer resolução de Dom Pedro. A seu juizo Portugal nunca se submetteria a receber ordens do Brazil, embora fosse por uma curta phase de tempo, assim como seria de todo impossivel que Portugal governasse de novo o Brazil como até 1808.

Poucos dias antes de cahir enfermo, Dom João VI recebera do Rio de Janeiro novas hem desagradaveis sobre o assumpto que tão intensamente o preoccupava ao ponto de converter-se n'uma obsessão. O Brazil tomara a mal o seu titulo imperial e a sua Carta Regia. A impressão fôra mesmo deploravel para a dynastia e o descontentamento produzido pela imprudente publicação em Lisboa do documento official que pretendia alforriar uma nação que por si mesma se havia libertado, proclamando altivamente a sua independencia, parecia dever compellir o Imperador a renunciar publica e explicitamente a corôa portugueza afim de fornecer uma prova indubitavel dos seus sentimentos brazileiros. O embaixador britannico inclinava-se a pensar que não seria isso um mal e queria parecer-lhe[1] que o governo de Lisboa «cada dia se chegava mais para aquella solução». El-Rei era o unico a persistir na sua idéa com toda sua obstinação mansa. Seus dias porem estavam contados, mas na vespera de accommettel-o a doença que o victimou ainda conversara a respeito com Sir William A' Court, a quem Porto Santo declarava por sua vez considerar em pleno vigor o tratado de 1807 e achar dispensavel qualquer appello á nação no sentido de sanccionar a ordem da successão que se não achava alterada.

O fallecimento de Dom João VI determinou o advento do regimen constitucional, o qual no seu reinado nunca teria sahido do estado nebuloso, ainda que elle responsabilizasse os alliados pela falta de cumprimento da sua promessa de uma

  1. Despacho de 27 de Fevereiro de 1826, B. R. O., F. O.