CAPITULO IV
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mais moderados, os quaes esperavam do Imperador constitucional do Brazil uma Carta como a que á França tinham outorgado os Bourbons na volta do exilio. Os jacobinos, como eram conhecidos os revolucionarios de 1820, contavam á sombra d'aquella concessão do throno ás idéas novas, levar as cousas tão longe quanto então e acabar por estabelecer uma transacção formal entre a monarchia e a democracia. Os amigos do antigo regimen que constituiam a grande maioria, suppunham e não sem razão que o desfecho da abdicação de Dom Pedro seria a subida de Dom Miguel ao throno, reunindo-se os Trez Estados do Reino em vez d'essas Camaras de sabor cosmopolita, e providenciando sobre a manutenção das instituições tradicionaes e da religião na sua integridade e pureza que juntas compunham, esta e aquellas, o arcabouço nacional.

Quanto a Dom Pedro, tinha a sua idéa occulta: doar aos portuguezes as franquias politicas, essas liberdades de que elle começava pessoalmente a desilludir-se e afastar-se, para em troca obter o seu concurso positivo para a campanha do Sul, que tinha por premio a posse da Cisplatina e que o espirito pouco militarista dos brazileiros entretinha sem fervor. Quem sabe se de tal fraternidade d'armas, gerando glorias communs, não resultaria de uma maneira suave a restauração da federação luso-brazileira de 1816, sob a forma do dualismo devaneado pelo defuncto Rei?

O fito era desproporcionado ao esforço que seria ainda assim mistér empregar para attingil-o: era mesmo uma impossibilidade. Havia certamente liberaes que no Imperador descortinavam a realização do seu ideal politico, mas estes mesmos eram antes de tudo portuguezes e não podiam nutrir enthusiasmo pessoal por um soberano que deliberadamente desligara o Brazil da mãi patria. A' Court apreciava lucidamente a situação no seu despacho a Canning de 16 de Março de 1826[1]: «Se Dom Pedro cingir a corôa e por essa occasião, como é provavel, outorgar uma Carta á nação, congregará com certeza em redor de si temporariamente um partido muito poderoso, mas este partido mesmo, apoz grangear por elle a dadiva constitucional, terá a maior pressa em arrefecer a sua dedicação ao ponto de extinguil-a; sem contar que suscitará a inimizade da Rainha e dos seus partidarios, apoiados pela côrte de Madrid e muito provavelmente tambem das outras côrtes alliadas. O resultado definitivo da lucta, seja que a victoria caiba aos constitucionaes, seja que caiba aos absolu-

  1. B. R. O., F. O.