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DOM PEDRO E DOM MIGUEL

tistas, não poderá ser senão a separação e a independencia[1]. Se a Dom Miguel tivesse a natureza dado menos violencia, não tenho duvida alguma de que seria agora mesmo proclamado Rei, apezar de todos os esforços contrarios do governo. Acontece porem que a recordação do seu comportamento apoz o 30 d'Abril de 1824 inspira receios a muitos que não são aliás em favor do regimen constitucional».

Urgia entretanto informar o Imperador do Brazil sobre as verdadeiras disposições do povo portuguez a seu respeito. Á delegação dos Trez Estados do Reino despachada para o Rio de Janeiro com o fim de notificar ao novo soberano sua subida ao throno cumpria desempenhar essa tarefa; mas não se sabia bem como fazel-o. A' Court admittia que «a necessidade manifesta de prescrever condições ao soberano ausente seria provavelmente uma fonte de grande embaraço para gente que até então não havia querido tentar sequer a mais ligeira diminuição da auctoridade real»[2].

A delegação embarcou com effeito sem que a sua missão tivesse sido delineada com precisão: levou comtudo instrucções para a hypothese de uma acceitação com a qual de antemão so contava. N'este caso deviam fazer-se os arranjos necessarios para a installação de uma administração inteiramente distincta para os dous paizes e para a preservação na sua plena integridade das leis fundamentaes da monarchia [3]. Isto equivalia quasi á abdicação, que se impunha, mas suscitava outros problemas de difficil solução, a começar pelo modus faciendi da transmissão do poder.

Porto Santo, por exemplo, já mudara de linguagem. A sancção das Côrtes parecia-lhe agora absolutamente necessaria, tratando-se de um salto na linha de successão. A ordem regular, de pai a filho, ia ser alterada e tornava-se precisa a approvação formal dos Trez Estados do Reino para que a mudança pudesse ser considerada valida e legal: sem fallar d'outra consideração que dava ao appello á nação um caracter imperioso e mesmo imprescindivel, a saber, o perigo de um pretendente que de futuro poderia invocar em beneficio dos seus titulos a omissão d'essa formalidade indispensavel[4]. Membro do conselho de regencia, Porto Santo estava convencido de que ella sossobraria inevitavelmente se Dom Miguel reapparecesse, pois, nas suas palavras a A' Court, pode ser que haja offi-

  1. O embaixador queria certamente dizer a consagração da independencia.
  2. Despacho a Canning de 21 de Março de 1826, B. R. O., F. O.
  3. Despacho de A'Court a Canning de 28 de Março de 1826, B. R. O., F. O.
  4. Despacho de A'Court a Canning de 7 d'Abril de 1826, R. R. O., F. O.