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DOM PEDRO E DOM MIGUEL

meiro, visconde de Itabayana), depois interprete da fortaleza de Santa Cruz para se communicar com os navios que demandavam o porto, em seguida interprete da commissão mixta para as questões do trafico negreiro. Seu amigo Silvestre Pinheiro Ferreira, quando foi ministro dos estrangeiros, fel-o secretario em Turim e depois em Roma. Em 1823 veio elle ao Rio de Janeiro com uma missão secreta do Rei junto ao Imperador, chegando e regressando pelo mesmo paquete apoz haver conferenciado varias vezes com Dom Pedro, o que prova uma vez mais que pai e filho conservavam trato ininterrupto independente dos homens do governo e sobretudo do publico[1].

Pretender, para o caso luso-brazileiro, que «o direito legal é o unico meio de exercer o dever federado» e que as obrigações implicitas de um contracto sómente se extendem áquelles actos das partes que são necessarios para alcançar o seu determinado objecto »[2], constituem razões capciosas de justiça que apenas seriam invocadas para não resultar instantanea a abdicação[3].

Os melhores indicios de que Dom Pedro por lei perdera seu direito de successão á coroa portugueza capitaneando a revolução brazileira, consistem em que os seus partidarios davam por alternativa á sua auctoridade a anarchia pelo facto de ninguem ter o poder de executar o tratado e affirmavam alto e bom som que não se tratava mais do que de um deposito. « Elle teve e tem aquella coroa como fiador da execução do tratado: conserval-a depois d'este se executar fôra usurpação ; renuncial-a antes d'isso fôra atraiçoar a confiança que n'elle se poz». De facto o tratado já entrara em execução : apenas a segunda parte da proposição podia ser invocada n'um espirito de paradoxo, pois que a separação irrevogavel estava tanto na mente de Dom João VI que elle não vacillara em renunciar ao Brazil, embora com a secreta esperança de que, vindo de lá a iniciativa, lograsse Dom Pedro restabelecer um simulacro de reunião. No Brazil todavia, segundo a Edinburgh Review, os passos da vida do Imperador «não podiam ser olhados senão com reluctante acquiescencia ».

Na verdade a melhor razão da legitimidade de Dom Pedro

  1. Pereira foi ainda incumbido de uma missão especial em Argel. Mareschal, que furnece esses pormenores a Metternich, dizia que elle passava « pour très fin et très delié». (Despacho de 9 de Janeiro de 1826, no Archivo de Vienna).
  2. Questão portugueza, traduzida da Edinburgh Review. n. 89.
  3. «O tempo, o moto, a condição ficava a seu arbitrio (do Imperador) sem mais outro requisito que o da boa fé, e o de não usar demoras fraudulentas. Elle herdou ambas as corôas mas com a obrigação de a separar e assim ficou obrigado a executar a sua prerogativa na escolha do tempo, e dos meios: de modo que a separação se tornasse mais conducente á vegura independencia de ambas ellas». (Questão portugueza).