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Vehementemente contrériado em suas convicções, desarrnado perante a omnnipotencia parlamentar de então da qual o governo era como uma commissão[1], inhibido de fazer appello ao paiz[2]; comprehendeu que não era o homem da situação e que a sua continuação no poder era improficua para os bens que desejava fazer ao paiz.

Então, com essa abnegação que formava o fundo de seu caracter, tomou a nobre e elevada resolução de abdicar o mando supremo, e o entregou á seus adversarios.

« Estando convencido, disso elle retirando-se do poder, de que a minha continuação na regencia não póde remover os males publicos, que cada dia se aggravam pela falta ele leis appropriadas; e não querendo por maneira alguma servir de estorvo a que algum cidadão mais feliz seja encarregado pela nação de reger seus destinos: pelo presente

  1. Palavras do Sr. Dr. J. J . da Rocha no seu excellente opusculo Acção, Reacção e Transacção.
  2. Na discussão da lei de 14 de Junho de 1831 foram de opinião que se conferisse á regencia o direito de dissolver a camara temporaria, e nesse sentido votaram os deputados Paula Souza, Evaristo, Carneiro de Campos, Xavier de Carvalho, entre outros; no sentido contrario votaram, além dos mais, os deputados Alencar, Rebouças, Luiz Cavalcanti, Lino Coutinho, Martim Francisco. O principal argumento invocado para este cerceamento das attribuições da regencia foi a dissolução da Constituinte em 1823. (Veja-se o Correio da Camara dos Deputados, em 1831.)

    Em 1836 Paula Souza propoz no senado, que se conferisse por lei ao regente a attribuição de dissolver a camara dos deputados: mas não passou o seu projecto.