de Leão, de Aragão, de Sicília, de Granada, etc., e do dito senhor rei de Portugal e dos Algarves, etc., disseram que porquanto antre os ditos senhores seus constituintes há certa diferença sobre o que cada uma das ditas partes pertence do que até hoje, dia da feitura desta capitulação, está por descobrir no mar oceano; porém que eles por bem de paz e concórdia e por conservação do devido e amor que o dito senhor rei de Portugal tem com os ditos senhores rei e rainha de Castela e de Aragão, etc.; a suas altezas praz, e os ditos seus procuradores em seu nome e per virtude dos ditos seus poderes outorgaram e consentiram que se faça e assine polo dito mar oceano uma raia ou linha direita de pólo a pólo, a saber do pólo árctico ao pólo antárctico, que é de norte a sul. A qual raia ou linha se haja de dar e dê direita, como dito é, a trezentas e setenta léguas das ilhas do Cabo Verde pera a parte do ponente, por graus ou por outra maneira como melhor e mais prestes se possa dar de maneira que não sejam mais. E que tudo o que até aqui é achado e descoberto, e daqui adiante se achar e descobrir por o dito senhor rei de Portugal e por seus navios, assim ilhas como terra firme, des a dita raia e linha dada na forma suso dita, indo pola dita parte do levante dentro da dita raia à parte do levante ou do norte ou do sul dela, tanto que não seja atravessando a dita raia; que isto seja e fique e pertença ao dito senhor rei de Portugal e a seus sucessores pera sempre jamais. E que todo o outro, assim ilhas como terra firme achadas e por achar, descobertas e por descobrir, que são ou forem achadas polos ditos senhores rei e rainha de Castela e de Aragão, etc., e per seus navios, des a dita raia dada na forma suso dita, indo por a dita parte do ponente depois de passada a dita raia pera o ponente ou ao norte ou sul dela, que tudo seja e fique e pertença aos ditos senhores rei e rainha de Castela e de Leão, etc., e a seus sucessores pera sempre jamais. ITEM. Os ditos procuradores prometeram e seguraram (per virtude dos ditos poderes) que de hoje em diante não enviarão navios alguns, a saber os ditos senhores rei e rainha de Castela, de Leão, e de Aragão, etc., por esta parte da raia à parte do levante aquém da dita raia que fica pera o dito senhor rei de Portugal e dos Algarves, etc. Nem o dito senhor rei de Portugal à outra parte da dita raia que fica pera os ditos senhores rei e rainha de Castela e de Aragão, etc., a descobrir e buscar terras nem ilhas algumas, nem a contratar nem a resgatar, nem conquistar em maneira alguma. Pero que se acontecer que indo assim aquém da dita raia os ditos navios dos ditos senhores rei e rainha de Castela, de Leão, e de Aragão, etc., achassem