quaisquer ilhas ou terras em o que assim fica pera o dito senhor rei de Portugal, que aquelo tal seja e fique pera o dito senhor rei de Portugal e pera seus herdeiros pera sempre jamais, e suas altezas lho hajam de mandar logo dar e entregar. E se os navios do dito senhor rei de Portugal acharem quaisquer ilhas e terras na parte dos ditos senhores rei e rainha de Castela, de Leão, e de Aragão, etc., que todo o tal seja e fique pera os ditos senhores rei e rainha de Castela, de Leão, e de Aragão, etc., e pera seus herdeiros pera sempre jamais. E que o dito senhor rei de Portugal lho haja logo de mandar dar e entregar. ITEM. Pera que a dita linha ou raia da dita partição se haja de dar, e dê direita e mais certa que ser poder polas ditas trezentas e setenta léguas das ditas ilhas do Cabo Verde à parte do ponente como dito é; é concordado e assentado polos ditos procuradores de ambas as ditas partes, que dentro de dez meses primeiros seguintes contados do dia da feitura desta capitulação, os ditos senhores seus constituintes hajam de enviar duas ou quatro caravelas, a saber uma ou duas de cada parte ou mais ou menos segundo se acordar pelas ditas partes que são necessárias. As quais pera o dito tempo sejam juntas na ilha da Grã-Canária, e enviem em elas cada uma das ditas partes pessoas, assim pilotos como astrólogos e marinheiros, e quaisquer outras pessoas que convenham. Pero que sejam tantos de uma parte como da outra, e que algumas pessoas dos ditos pilotos e astrólogos e marinheiros e pessoas que saibam, que enviarem os ditos senhores rei e rainha de Castela, de Leão e de Aragão, etc., vão no navio ou navios que enviar o dito senhor rei de Portugal e dos Algarves, etc.; e assim mesmo algumas das ditas pessoas que enviar o dito senhor rei de Portugal vão no navio ou navios que enviarem os ditos senhores rei e rainha de Castela e de Aragão, tantos de uma parte como da outra pera que juntamente possam melhor ver e reconhecer o mar e os rumos e ventos e graus do Sol e norte, e assinar as léguas sobreditas, tanto que pera fazer o sinalamento e limite concorram todos juntos os que forem nos ditos navios que enviarem ambas as ditas partes e levarem seus poderes. Os quais ditos navios todos juntamente continuem seu caminho às ditas ilhas do Cabo Verde, e dali tomarão sua rota direita ao ponente até às ditas trezentas e setenta léguas, medidas como as ditas pessoas que assim forem acordarem que se devem medir, sem prejuízo das ditas partes. E ali de onde se acabarem se faça o ponto e sinal que convenha,