por graus do Sol ou do norte ou por singraduras de léguas, ou como melhor se puderem concordar. A qual dita raia assinem desde o dito pólo árctico ao dito pólo antárctico que é de norte a sul como dito é. E aquilo que assinarem o escrevam e firmem de seus nomes as ditas pessoas que assim forem enviados por ambas as ditas partes, os quais hão-de levar faculdade e poder das ditas partes, cada um da sua, pera fazer o dito sinal e limitação. E feita por eles sendo todos conformes, que seja havida por sinal e limitação perpetuamente pera sempre jamais, pera que as ditas partes nem alguma delas nem seus sucessores pera sempre jamais não a possam contradizer, nem tirar, nem remover em tempo algum, nem per alguma maneira que seja ou ser possa. E SE caso for que a dita raia e limite de pólo a pólo como dito é topar em alguma ilha ou terra firme, que ao começo de tal ilha ou terra que assim for achada onde tocar a dita raia se faça algum sinal ou torre, e que em direito do tal sinal ou torre se continuem daí em diante outros sinais pela tal ilha ou terra em direito da dita raia, os quais partam o que a cada uma das partes pertencer dela. E que os súbditos das ditas partes não sejam ousados os uns de passar à parte dos outros, nem os outros à dos outros passando o dito sinal ou limite em a tal ilha ou terra. ITEM. Porquanto pera irem os navios dos ditos senhores rei e rainha de Castela, de Leão, de Aragão, etc., desde seus reinos e senhorios à dita sua parte além da dita raia na maneira que dito é, é forçado que hajam de passar pelos mares desta parte da raia que ficam pera o senhor rei de Portugal. Porém é concordado e assentado que os ditos navios dos ditos senhores rei e rainha de Castela e de Leão e de Aragão, etc., possam ir e vir, e vão e venham livre, segura e pacificamente sem contradição alguma pelos ditos mares que fícam com o dito senhor rei de Portugal dentro da dita raia, em todo tempo e cada e quando suas altezas e seus sucessores quiserem e per bem tiverem. Os quais vão per seus caminhos direitos e rotas desde seus reinos pera qualquer parte do que está dentro da sua raia e limite onde quiserem enviar a descobrir e conquistar e a contratar, e que levem seus caminhos direitos per onde eles acordarem de ir pera qualquer cousa da dita sua parte, e daqueles não possam apartar-se salvo o que o tempo contrário os fizer apartar, tanto que não tomem nem ocupem, antes de passar a dita raia, cousa alguma do que for achado polo dito senhor rei de Portugal em a dita sua parte. E se alguma cousa acharem os ditos seus navios ante de passar a dita raia como dito é, que aquilo seja pera o dito senhor rei de Portugal, e suas altezas lho hajam logo de mandar dar e entregar.