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julho desse mesmo anno, sob pena de morte e confisco para os que desobedecessem, comminações que, igualmente, se estendiam aos christãos que déssem guarida a qualquer delles em suas casas apenas expirasse o praso fatal. Permittia-se aos banidos venderem os bens de raiz e levarem suas alfaias, excepto ouro e prata, que trocariam por letras de cambio ou por aquellas mercadorias cuja exportação não fosse prohibida. Entretanto, Torquemada fazia todos os esforços para os mover a seguirem o exemplo dos anteriores convertidos, vindo collocar-se pelo baptismo debaixo da sua jurisdição. O exemplo não era demasiado attractivo, e rarissimos o seguiram, preferindo quasi todos o desterro á paternal tutella dos inquisidores. Facil é de imaginar por que preço a maior parte delles, obrigados a despojar-se de tudo dentro de tão curto praso, alienaria os seus bens : dava-se uma casa a troco de uma cavalgadura, uma vinha por alguns covados de panno. Oitocentos mil judeus saíram assim, nesse anno, dos estados de Fernando e Isabel. Diz-se, e é provavel, que os foragidos imaginaram mil invenções para levar comsigo ouro e prata. Uns embarcaram para Africa ; outros, como veremos no seguinte livro, obtiveram licença