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instancia as causas começadas perante os magistrados communaes. O arrabi-mór, tendo por assessor um letrado judeu, que era seu ouvidor especial, exercia superintendencia, não só sobre a administração da justiça, mas tambem sobre a administração e fazenda das communas [1].

Desde o principio da monarchia, os judeus, pelos motivos que já temos apontado, exerceram uma grande influencia no reino. Entre as accusações que o clero e os nobres, conjurados com este, dirigiam contra o infeliz Sancho ii era uma a da preponderancia que tinham debaixo da sua administração os sectarios do judaismo. A suprema inspecção das rendas publicas foi depositada nas mãos de judeus nos reinados de D. Dinis e D. Fernando, sendo revestidos do cargo de thesoureiros-móres, correspondente ao dos modernos ministros da fazenda, no tempo do primeiro, o arrabi-mór D. Judas e, no do segundo, outro D. Judas. Um dos morgados mais notaveis que se instituiram em Portugal ainda no seculo xiv foi o de D. Moysés Navarro, em Santarem, por concessão de D. Pedro i

  1. Ferreira Gordo, op. cit. — Ribeiro, l. cit. — Orden. Affons., l. cit.