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privilegios estavam exemptos[1]. E', porem, nas actas das cortes de 1481 a 1482 onde a irritação popular se manifesta com caractéres mais ameaçadores ; porque ahi as questões economicas complicam-se já com as religiosas. Nas idéas daquella epocha, o luxo era um grande inconveniente social, e as leis sumptuarias combatiam-no energicamente. Todavia, a opulencia dos judeus, ao passo que os habilitava para viverem com esplendor, alcançava conciliar-lhes a tolerancia dos magistrados, que os deixavam manifestar na magnificencia dos trajos e dos adornos a sua riqueza. Nessa opulencia achavam elles, tambem, recursos para abusarem da pobreza comparativa dos christãos, envilecendo-os por mais de um modo e, até, offendendo-os nos objectos do seu culto. E' mais que provavel que as accusações dirigidas contra elles pelos procuradores dos povos a semelhante respeito fossem em geral verdadeiras. O poder que o ouro dá é como todos os poderes : tende sempre a abusar e abusa, quando as resistencias são tenues ou nullas. Essa classe opulenta não precisava para isso de pertencer á raça judaica e de seguir a lei de Moy-

  1. Ibid. cap. 22, 23 e 30.