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Depois, pedindo providencias geraes contra os negociantes estrangeiros residentes em Portugal, alludem particularmente aos judeus hespanhoes, que, «corridos e lançados da patria pelas suas perversas heresias, acham acolheita e amparo no reino.» E' carregado o quadro que desenham das consequencias fataes do intimo tracto entre os officiaes mechanicos hebreus e as familias dos habitantes dos campos : «Grandes males resultam, senhor, — accrescentavam elles — da desenvoltura dos judeus alfaiates, sapateiros e officiaes de outros officios, que, ficando sós nas casas dos lavradores com suas mulheres e filhas, emquanto elles vão tractar do lavor dos campos, commettem estupros e adulterios.» Nesta parte, os procuradores pediam a prohibição absoluta daquella liberdade e que quem precisasse de qualquer obra incumbisse os officiaes judeus de a executarem nas respectivas judearias[1].

Os escrupulos excessivos não eram o defeito de D. João ii. A estas queixas respondeu em termos geraes, embora não negasse

  1. Cortes de 1481 e 1482, capitulos Da dessulução dos judeus — Dos estantes estrangeiros — Dos judeus aljabebes.