Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo I.pdf/132

elles illaqueavam muitos christãos, tirando-lhes o que possuiam e reduzindo-os, pela miseria, a uma especie de escravidão[1]. Se, porém estas queixas, ainda que, talvez, exaggeradas, nos dão uma idéa assás clara do estado das relações economicas e moraes entre as duas raças nos fins do seculo xv, a resposta por parte da coroa dá mais luz e relevo a esse escuro quadro. D. João ii recusou formalmente excluir os judeus das arrematações de impostos. O exemplo do que succedia por algumas partes provava, na opinião do rei, que os rendeiros christãos, longe de serem menos oppressores, o eram ainda mais do que a gente hebréa. Fora por isso que os antigos monarchas haviam resolvido entregar-lhes o meneio da fazenda publica, ainda com menos restricções do que elle, que já em vida de seu pae fizera com que fossem excluidos de arrematarem rendas ecclesiasticas e de serem officiaes da coroa, cousa, d'antes, mais que trivial. Além destas considerações, dava-se outra irresistivel, e era que não havia christãos habilitados para contractarem a arrecadação dos impostos, e, quando os havia, pretendiam obter lucros tão

  1. Cortes de 1490, c. i