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mento da oppressão ajunctava-se, necessariamente, nos animos vulgares a inveja, a que dava dobrado vigor e, ao mesmo tempo, servia de manto a opposição de crenças religiosas. Esta opposição levava naturalmente os sectarios da lei de Moysés a ludibriarem o culto christão. Offendidos por mais de um modo, na fazenda, no pundonor e nos affectos intimos, por essa raça opulenta e poderosa, a cuja mercê estavam, que muito era que viesse o odio dos povos, accumulado por seculos, a manifestar-se em explosões terriveis ou numa perseguição incessante e implacavel, quando o fanatismo désse ainda maior impulso a essas propensões populares ?

Sem que admittamos a conveniencia ou a necessidade de converter em questão religiosa uma questão puramente social; condemnando com todas as veras da alma uma instituição anti-evangelica, deshonra do christianismo, e que manchou as vestes puras do sacerdocio com largas e indeleveis nodoas de sangue ; rejeitando, emfim, o pensamento atroz que presidiu ao estabelecimento da Inquisição, justamente porque nos parece que assim se teria evitado esta grande infamia do seculo xvi, tão contraria á tolerancia da idade média portuguesa, entendemos, todavia, que, chega-