pela commiseração o odio geral, mais de uma vez manifestado contra elles de um modo solemne? Certo que não. As providencias tomadas ácerca dos foragidos serviam pelo contrario a azedar os animos. Era justamente aos ricos e aos officiaes mechanicos, ao menos a certos, que fora concedida a faculdade de se estabelecerem no reino ; isto é, ás duas classes de judeus mais odiosas pelos motivos que anteriormente vimos, as quaes engrossavam em numero com a accessão de novos membros, ampliando-se, assim, as probabilidades do augmento de vexames, da parte de uma, e de corrupção, da parte de outra. Depois, o exemplo de Castella mostrava que era possivel dispensar os capitaes, a actividade e a industria dessa gente no meneio da fazenda publica e nos serviços communs da vida, em contrario do que o rei affirmara nas cortes de 1490. Além disso, vendo-se e ouvindo-se por toda a parte e da boca dos proprios foragidos a historia das perseguições de que eram victimas, o povo habituava-se á idéa de se repetirem em Portugal scenas analogas, em nome da religião offendida.
Tal era a situação dos judeus e o estado moral do paiz em relação a elles nos annos que precederam immediatamente a morte de