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lhes pagar o que lhes devessem, e a facilitar-lhes os meios de transporte e tudo o mais que fosse necessario para se obterem os fins do governo. De resto, a provisão expunha no seu preambulo os fundamentos de uma resolução tão extraordinaria, fundamentos que, na realidade, não eram bastantes para convencer os animos prudentes e desprevenidos[1].

As condições impostas e acceitas no contracto de casamento de D. Manuel completavam os effeitos da provisão promulgada em Muge. Esta versava exclusivamente sobre os judeus e mussulmanos que publicamente professavam a religião de Moysés e a de Mohammed : aquellas referiam-se, tambem, aos hebreus hespanhoes que, convertidos por vontade ou por força ao christianismo, tinham voltado aos antigos erros e, perseguidos pela Inquisição, se haviam refugiado em Portugal. Por esse contracto, Torquemada e os seus satellites estendiam as garras áquem das fronteiras, e a bulla de 3 de abril de 1487, na qual Innocencio viii ordenava a todos os principes procedessem contra os judeus fugitivos d'Hespanha e que todos os principes tinham des-

  1. Goes, l. cit. — Memor. Mss. da Ajuda, f. 196 v. Orden. Manuelina, L. 2, tit. 41.