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Estas razões, porém, de alta philosophia christan e os argumentos deduzidos do direito commum, tudo cahiu diante da inflexibilidade d'elrei, que positivamente declarou estar resolvido a empregar quaesquer meios para compellir os judeus a entrarem no gremio catholico. «Não me importa o direito ; — replicava elle. — Tenho devoção de assim o fazer, e ha-de cumprir-se a minha vontade.» [1] Diante disto, era impossivel ouvirem-se os brados da razão e da justiça. Os alvitres mais atrozes foram os que se adoptaram de preferencia, e, dissolvendo o conselho, que se ajunctara em Estremoz, elrei partiu para Evora, onde devia mandar pôr em execução as resoluções tomadas[2].

Estas cousas passavam-se em fevereiro de 1497. No principio de abril expediram-se ordens para que em todo o reino se tirassem aos judeus que tinham preferido o desterro ao baptismo os filhos menores de quatorze an-

  1. «Dicendo, quod pro sua devotione noc faciebat, et non curabat de juribus»: Ibid.
  2. Goes, Chron. de D. Man., P. 1, c. 20. — Mem. Mss. da Ajuda, f. 197 e 219 v. e segg.