O sacrificio estava consummado. O grito do remorso não tardou a levantar-se no seio do Rei de Portugal. Os actos que se acabavam de practicar eram, não só uma affronta ao christianismo, mas tambem um protesto absurdo contra a politica de tolerancia que durante quatro seculos predominara no paiz. Não sómente os hebreus hespanhoes, mas tambem aquella parte da população portuguesa que era a mais rica e industriosa, ou fugira a occultas ou padecera perdas irreparaveis nas phases da perseguição por que tinha passado. Humilhados e opprimidos, os judeus ahi ficavam expostos á malevolencia popular, que não tardaria a accusá-los de um facto não-condemnavel diante da razão suprema, mas criminoso diante dos homens, o voltarem em segredo aos ritos da religião que em publico haviam sido forçados a abandonar. D. Manoel, sem remedeiar o mal que tinha feito, procurou suavisá-lo. A 30 de maio de 1497 appareceu uma provisão em que se estatuiam importantes providencias a favor dos convertidos. Prohibia-se aos magistrados que durante vinte annos syndicassem do seu procedimento religioso, para que tivessem tempo de se esquecerem das antigas crenças e de se confirmarem na fé christan. Era isto confessar authentica-