saír do paço seis ou sete christãos-novos descalços, ignorando-se para onde íam, successo extranho, que vogara logo por toda a villa. Esta delação, vinda do alto do púlpito, não era menos ridicula do que a relativa ás quatro creanças. Todavia, achou-se nisto matéria sufficiente para abrir uma devassa. Evidentemente, debaixo dessa delação absurda havia um pensamento malévolo, e os christãos-novos de Cintra buscaram o amparo dos tribunaes superiores. Não tardou uma ordem d'elrei para que o começado processo fosse transmittido aos seus desembargadores do paço. Examinado o negocio, o tribunal reprehendeu severamente os juizes de Cintra, não só por terem inquirido testemunhas indignas, mas também por procederem em contravenção da lei, advertindo-os de que a reincidência em taes actos seria asperamente punida [1].
Este successo e muitos outros análogos que encontraremos no progresso da nossa narrativa parece confirmarem o que, annos depois, os christãos-novos allegavam em Roma, para provarem as perseguições de que os odios populares, accendidos pelas prédicas
- ↑ Doc. origin. no Corpo Chronol., P. 2, M. 3, Doc. 75 no Arch. Nac.