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tre o povo, mas tambem ír dispondo o animo de D. Manuel para voltar, com inesperada deslealdade, ao systema com que deshonrara os primeiros annos do seu reinado. Os effeitos destes esforços incessantes provam-nos a sua existencia. Os indicios de mudança no animo d'elrei começam a apparecer num alvará expedido no mez de junho de 1512, pelo qual se prohibe a acceitação de novas querellas contra os implicados nos assassinios de 1506 e se mandam suspender os processos já começados[1]. Este acto de misericordia podia, comtudo, ser calculado para se contrapor ás concessões que nessa conjunctura se faziam aos christãos-novos. Não assim a trama occulta que poucos tempos depois se urdiu. Apesar das garantias de tolerancia dadas pelas solemnes promessas de 1497, revalidadas em 1509 e prorogadas em 1512, á vista das quaes parecia não deverem os christãos-novos temer procedimento algum contra quaesquer actos occultos de judaismo, com os symptomas de novos impetos populares contra os christãos-novos coincidia a resolu-

  1. Corpo Chronol., P. 1, M. 11, N.° 91, no Arch. Nac.