ção, tomada por elrei, de estabelecer em Portugal a Inquisição d'Hespanha. Em 1515 appareceram affixados nos logares mais frequentados de Lisboa escriptos cujo alvo era concitar o vulgacho contra os judeus. Os ameaçados requereram então que se lançassem pregões, offerecendo o premio de 300 cruzados a quem descubrisse o auctor ou auctores desses papeis sediciosos. Obrigavam-se a pagar elles o premio do delator. Entretanto, dizia-se publicamente que, se em Portugal existissem cem mancebos de verdadeiro esforço, todos os christãos-novos seríam postos a espada. Procediam os magistrados vagarosamente contra estas tentativas para se renovarem as scenas de 1506; mas parece que os proprios judeus, passado o primeiro impeto, começaram a receiar que esse procedimento severo tivesse peiores resultados. Sabíam, naturalmente, quem eram os motores daquellas manifestações malevolas e temiam que, perseguidos, tirassem do perigo ousadia para cometterem abertamente aquillo que, por emquanto, só se atreviam a emprehender nas trevas. É assim que se póde explicar a hesitação que mostraram em apromptar a pequena somma que haviam offerecido para se descubrirem os auctores das proclamações