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nesta assembléa que a má vontade geral contra os christãos-novos pôde, emfim, manifestar-se pela primeira vez desde o século xv de um modo solemnemente significativo, mas dentro da estricta legalidade.

As cortes de Torres-novas são, sob dois aspectos, importantes para a historia da intolerancia e cuja mutua relação nos cumpre conhecer para avaliarmos bem os effeitos reaes dessa mesma intolerancia, na qual os seus fautores vêem ou, pelo menos, fingem ver o unico meio efficaz de manter as doutrinas evangelicas e a severidade dos principios moraes. Ao passo que as tendencias do rei e do povo na epocha de D. João iii pareciam fructo de uma grande exaltação religiosa, exaltação que o clero fomentava, o estado da moral publica era deploravel. Teremos occasião, mais de uma vez, de descubrir as ulceras que roíam então a sociedade; mas os capitulos de cortes relativos a esse objecto, quer se attribuam á assembléa de 1525, quer á de 1535, começam a habilitar-nos para avaliarmos os

    te em 1535 pouco mais se fez do que repetir o que estava dicto por parte dos povos em 1525. Sousa (Annaes, L. 3, c. 3) parece ter tido esta mesma opinião.