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christãos-novos de Lisboa, onde devia existir o principal fóco do judaismo. Jorge Themudo, a quem vocalmente encarregara em Monte-mór desta delicada commissão, communicava-lhe em 13 de julho desse anno o que apurara das informações dos parochos de varias freguesias, com quem tractara o assumpto sob o sigillo da confissão. Resultava dessas informações que os christãos-novos deixavam de assistir aos officios divinos nos domingos e dias festivos; que não se enterravam nas igrejas parochiaes, mas sim nos adros de alguns conventos ou nos claustros delles, em sepulturas profundas ou em terra virgem; que, moribundos, não tomavam nem pediam a extrema-uncção; que, nos testamentos, nao mandavam dizer missas por suas almas ou, se algumas se diziam, era raramente, não ordenando nunca trintarios, nem suffragios ao oitavo dia do obito, nem anniversanos[1]; que havia suspeitas de guardarem os sabbados e paschoas antigas, que se confessavam

  1. Sobre estes suffragios do oitavo dia e do fim do anno e sobre os trintarios vejam-se as antigas constituições dos bispados do reino, J. P. Ribeiro (Reflex. Histor. P. 1, N.° 12) e o Elucidario de Viterbo, Suplem v. Trintairo.