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prios haveres com suffragios, que, pelas circumstancias de que eram acompanhados, se convertiam em superstição escandalosa. Eis como um frade português, respeitado em Italia e, até, fautor da Inquisição pintava, poucos annos depois, aos padres do concilio de Trento esses officios e preces pelos mortos: «O trintario — dizia elle — vem a ser trinta missas de S. Gregorio e de S. Amador. Os que as dizem dormem e comem na igreja durante os trinta dias e em cada um delles celebram o officio de certa festividade, com determinado numero de velas accesas, cousa, na verdade, altamente supersticiosa e não exempta da mancha de cubiça, pois que por isso se paga a somma de quasi oito ducados. Outras missas ha que mais quadram á superstição do que á verdadeira piedade[1]». Os conversos davam, portanto, documento de judaismo evitando cousas que os theologos reputavam supersticiosas e eivadas de simonia! Quando os espias secretos do proprio rei não achavam senão as culpas que resultam da carta de Themudo, que se ha-de crer desses processos, inqueritos e revelações mysteriosas, que os

  1. Fr. F. a Conceptione, Annotatiunculae in Abusus etc.: Symmicta Lusit. (vol. 2, f. 183 v.).