a afirmativa dos conversos nem sempre foi uma accusação vaga.
Era então (1528) nuncio e legado a latere em Lisboa D. Martinho de Portugal, que, tendo ido por embaixador a Roma em 1525, para substituir D. Miguel da Silva, e sendo, tambem, revocado em 1527, Clemente vii encarregara de exercer aquellas funcções na corte de seu proprio soberano[1]. A causa dos tres réus, o terceiro dos quaes parece ter sido pouco depois apprehendido, foi-lhe devolvida. D. Martinho era homem sem moral e sem crenças, para quem a religião não passava de um instrumento politico e que, até, não recuaria diante da idéa de um assassinio, quando este podesse aproveitar-lhe para quaesquer fins[2]. Não lhe tolhia isso, segundo parece, o zelo pela exaltação da fé e perseguição das heresias, zelo cujo verdadeiro valor poderemos melhor appreciar nos seus actos como agente
- ↑ Corpo Chronol., P. i, M. 32, N.° 56 e 60. — Maço 20 de Bulas N.° 10 e M. 11 de dictas N.º 20 — Gav. 7, M. ii, N.° 4, no arch. Nac.
- ↑ Estas graves accusações que fazemos aqui serão plenamente justificadas pela correspondencia original de D. Martinho, quando, annos depois, foi, de novo, embaixador em Roma, sobre o negocio do estabelecimento da Inquisição.