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de[1]. Na occasião em que já se pedia a Roma o estabelecimento da Inquisição, D. Fernando Coutinho chegou a manifestar as suas idéas a respeito do judaísmo de um modo mais severo, não só perante o tribunal metropolitano de Lisboa, mas também perante o desembargo d'elrei. Um homem do vulgo, morador em Loulé, e, segundo parece, christão-novo, foi criminado de falar heretica e indecentemente da virgem Maria. Accusava-o um official de justiça, e, levada a causa aos tribunaes civis, foi remettida ao prelado como contendo materia de heresia. Devolveu-a o bispo conjunctamente ao rei e ao arcebispo de Lisboa, dando as razões por que não queria intervir neste negocio. Ordenou-se-lhe então que o julgasse definitivamente. Irritou-se D. Fernando Coutinho e respondeu asperamente, devolvendo de novo o processo. Reduzia-se tudo a algumas palavras que o réu dis-

  1. «Qua de causa episcopus funchalensis et doctor Joannes Petrus et ego illos qui ad manus nostras veniebant, propter similes causas haereseos, dimitti mandamusu: Episc. Silviens. Sentent. 1.ª in Symmicta Lusit., vol. 31, f. 79. — «Doctor Joannes Petrus et episcopus funchalensis, et doctor Ferdinandus Rodericus cum aliis clericis eos pronunciabant liberandos, quia eos judaeos reputabant, et non haereticos.» Ibid. Senten. Definit. 2.ª Ibid. f. 76 v.