Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo I.pdf/271

de um tribunal da fé. Deram-se instrucções ao embaixador em Roma, Brás Neto, para que impetrasse em muito segredo de Clemente vii uma bulla que servisse de base ao intentado estabelecimento. As condições principaes eram : que se tomasse por norma a Inquisição de Castella, dando-se aos inquisidores portugueses as mesmas attribuições que haviam sido concedidas aos do resto da Hespanha ou mais, se mais se podessem dar, e que fosse perpetua a concessão do novo tribunal; que o rei ficasse revestido dos necessarios poderes para nomeiar os inquisidores e outros ministros e officiaes do mesmo tribunal, quer tirados do clero secular, quer do regular, incluindo as ordens mendicantes, e ainda para escolher, em caso de necessidade, alguns ministros leigos e casados, uma vez que tivessem ordens menores, sendo, além disso, auctorisado para os substituir definitiva ou temporariamente e para nomeiar um inquisidor geral, tambem amovivel, que presidisse aos outros e os dirigisse; que os novos inquisidores fossem revestidos de amplissimas faculdades para processarem, condemnarem, imporem quaesquer penas, exercendo em toda a plenitude o seu ministerio, privando quem entendessem, quer fossem seculares quer ec-