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igreja e minorando as penas canonicas. Finalmente, habilitava-o para fazer nesta parte o que julgasse opportuno para refreiar os delictos religiosos, extirpá-los radicalmente e tudo o mais que, por direito e costume, pertencesse ao officio inquisitorial. Para se facilitar a execução destas providencias, o inquisidor geral ficava auctorisado para nomeiar seus delegados ecclesiasticos idoneos, com tanto que estivessem constituidos em dignidade ou fossem mestres em theologia, doutores ou licenciados em direito civil ou canonico ou membros de algum cabido, transmitindo-lhes as mesmas faculdades ejurisdicção a elle concedidas e podendo demitti-los e substitui-los por outros quando lhe aprouvesse. O papa derogava para este caso as constituições e ordenações apostolicas contrarias aos fins da bulla e revogava todos os indultos particulares, concedidos pelos pontifices, que estivessem no mesmo caso e que de qualquer modo podessem impedir ou retardar os effeitos das provisões contidas na quelle diploma.[1] Taes foram as bases sobre que se estabe-

  1. Ibid e Breve a Fr. Diogo da Silva de 13 de janeiro de 1532, no M 2 de Bullas n ° 13.