zembro não indicava, nem podia indicar, os meios de execução. Por outro lado, as informações pedidas á Inquisição de Castella estavam dependentes dos exames propostos pelos inquisidores, exames que deviam ser longos e tediosos. Estas circumstancias, independentes de quaesquer outras, explicar-nos-hiam por si sós a falta de todos os vestigios da publicação e execução da bulla de 17 de dezembro, pelo menos nos primeiros seis ou oito mezes de 1532. Se, porém, acreditarmos as narrativas feitas, annos depois, pelos christãos-novos perante a curia romana, aquelle importante diploma occultou-se cuidadosamente até se poder completar a serie de deslealdades e violencias que contra elles se tinham até ahi practicado. Posto que se deva dar desconto ás affirmativas dos conversos, a quem os actos dos seus implacaveis inimigos serviam de desculpa para empregarem contra elles todas as armas, é altamente plausivel o motivo a que, sobretudo, attribuiam aquella demora, este motivo vinha a ser a promulgação de uma lei que se preparava e que cumpria fosse posta em vigor ao mesmo tempo, não só nos logares maritimos do reino, mas também nos que avizinhavam a raia entre Castella e Portugal, e isto antes que a