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novos, saindo para terras de christãos, passavam ás dos infiéis. Eis o fundamento de todas aquellas barbaras provisões. Nada, porém, mais natural do que esse facto. Dos que saíam, bom numero, por certo, conservavam ainda as crenças de seus maiores ou as da sua infanda, e, portanto, deviam buscar viver nos logares onde achassem maior tolerancia da parte da religião dominante. Mas o que faziam agora tinham-no feito sempre, e isso não obstara a que D. Manuel lhes concedesse as liberdades de 1507 e lh'as prorogasse até 1534, nem que elle proprio, rei legislador, revalidasse por actos successivos e espontâneos as justas e judiciosas concessões de seu pae. Consideradas á luz da conveniência material do paiz e, ainda, do interesse da religião, essas concessões haviam sido evidentemente salutares. A liberdade de saírem do reino com suas familias e bens devia ter sido aproveitada pelos hebreus mais exaltados nas suas crenças; pelos fanaticos da religião mosaica, que os tinha, por certo, como todas as outras religiões. Os que ficavam, ou eram tão tibios que acceitavam a mascara de christãos, renegando exteriormente da propria fé, ou eram indivíduos sinceramente convertidos. Desamparados dos sectarios mais ardentes, obriga-