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do tribunal em Sevilha. Resistencias. Atrocidades dos inquisidores. — Politica tortuosa de Roma. — Creação de um inquisidor-mór e de um conselho supremo em Castella. — Frei Thomaz de Torquemada. Primeiro codigo inquisitorial. — Nova organisação da Inquisição aragonesa. Assassinio de Pedro de Arbués. Crueldades dos inquisidores para com os conversos. — Expulsão dos judeus d'Hespanha.

Durante os doze primeiros seculos da igreja foi aos bispos que exclusivamente incumbiu vigiar pela pureza das doutrinas religiosas dos fiéis. Era isso para elles, ao mesmo tempo, um dever e um direito que resultavam da indole do seu ministerio: ninguem podia, portanto, intervir nesta parte tão grave do officio pastoral, sem offender a auctoridade do episcopado. Esta era a doutrina e a praxe dos bons tempos da igreja. Um tribunal especial e extranho á jerarchia ecclesiastica, incumbido de examinar os erros de crença que a ignorancia ou a maldade introduziam; um tribunal que não fosse o do pastor da diocese, encarregado de descubrir e condemnar as heresias, sería, nos seculos primitivos, uma instituição intoleravel e moralmente impossivel. E todavia, esse tribunal, se nalguma parte houvera então existido, não teria sido na essencia senão aquella instituição terrivel que,