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Quando, porém, não conhecessem perfeitamente a extensão do perigo que os ameaçava, a lei de 14 de junho era como um facho de luz sinistra que illuminava a voragem aberta a seus pés. A rapidez quasi incríivel, attentos os difficeis meios de communicação daquelle tempo, com que ella se publicou por todos os angulos do reino acabava de revelar a efficacia com que se pretendia que as suas provisões não ficassem numa van ameaça[1]. Qual devia ser o terror desta gente, que tantas provas tinha ultimamente recebido da malevolencia popular, vendo-se encerrada subitamente no paiz como numa vasta prisão, facil é de imaginar. Já nos annos passados, quando começaram a rebentar por diversas partes as violencias que anteriormente descrevemos, os christãos-novos haviam recorrido a elrei para que lhes fizesse manter seus privilegios e nelle tinham achado, senão boas obras, ao

  1. Dos autos da publicação em Braga e em muitos outros concelhos d'Entre Douro e Minho vê-se que a lei chegara alli dentro de tres dias depois de promulgada em Setubal, e dos autos relativos ao Alemtejo se conhece que a Elvas e a outros Jogares da fronteira chegara dentro de dous dias, G. 2, M. 1, N.° 41, e M. 2, N.° 47, no Arch. Nac.