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que se haviam omittido na supplica para o estabelecimento da Inquisição os factos que vinham depois invalidar moralmente os fundamentos dessa supplica era só por si motivo sobejo para revogar a bulla de 17 de dezembro ou, pelo menos, para suspendê-la, até se ponderar o negocio á sua verdadeira luz[1]. Foi a resolução que o papa adoptou. A 17 de outubro de 1532 expediu-se um breve[2], dirigido ao nuncio Sinigaglia, pelo qual Clemente vii declarava suspensos os effeitos daquella bulla e de quaesquer outros diplomas pontifícios concernentes ao mesmo objecto,

  1. Breve Venerabilis frater, dirigido ao bispo de Sinigaglia. É singular que este breve não se encontre, nem no original, nem em transumpto, no Arch. Nac. Delle não podemos achar copia por integra em parte alguma Aproveitámo-nos, portanto, do largo extracto publicado por Fr Manuel de S. Damaso (Verdade Elucid., p. 23). Na copia do processo da Inquisição que pertenceu ao conego Lazaro Leitão, e de que o auctor da Verdade Elucidada se serviu, vinha elle inserido: mas falta, bem como outros documentos, na copia do mesmo processo que constitue os volumes 31, 32 e parte do 33 de Symmicta Lusitana. No breve de perdão aos christãos-novos de 7 de abril de 1533 (G. 2, M. 2, N.° 11), Clemente vii refere-se expressamente a esse anterior documento.
  2. Ibid.