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inhibindo, não só o inquisidor geral Fr. Diogo da Silva, mas tambem os bispos, de procederem por esse modo excepcional contra os conversos. Declarava-se, porém, expressamente que a suspensão era temporaria, e que o pontífice não abandonava a idéa de se proceder extraordinariamente contra os offensores das doutrinas catholicas. Assim, a arena ficava aberta para a lucta, e nem de uma parte, nem de outra os contendores deviam perder as esperanças de conciliarem o favor da curia romana para as suas pretensões.

Não era, porém, só uma suspensão temporaria da Inquisição que Duarte da Paz requerera desde o começo. Insistia em que, fosse qual fosse a resolução definitiva ácerca do estabelecimento do tribunal, se concedesse tambem perdão absoluto a todos os que se achassem culpados de erros contra a fé, não se dando effeito retroactivo á nova instituição. Estas pretensões constaram em Lisboa pelo mesmo tempo em que chegava o breve da suspensão; mas nem o embaixador Brás Neto, nem o cardeal Santiquatro, que exercia as funcções de protector de Portugal, receberam instrucção alguma sobre o modo como deviam proceder neste caso, e apenas Pucci soube, por cartas do núncio, que elrei tomava