de todo as antigas tradições. «Bem que a igreja — diziam os padres do concilio — não admitta sanguinolentas vinganças e se contente das penas espirituaes; todavia, as leis seculares muitas vezes exercem acção salutar pelo temor dos supplicios, no remedio das almas transviadas.» Assim, lançando o anathema sobre essas novas e turbulentas seitas e sobre seus fautores e protectores, negando, até, a estes a sepultura ecclesiastica, o concilio chama ás armas os catholicos, auctorisa os príncipes para privarem de seus bens os culpados e reduzirem-nos á servidão e concede indulgencias por dous annos a todos os que combaterem pela religião, mandando negar o sacramento da eucharistia aos que, admoestados pelos bispos para tomarem as armas, recusassem obedecer-lhes. De certo, o concilio lateranense, com estas e outras provisões analogas, saía da extrema mansidão e brandura que os antigos padres aconselhavam e seguiam, mas não confundia a acção respectiva dos dous poderes. Á auctoridade ecclesiastica ficava competindo do mesmo modo o uso dos castigos espirituaes; aos príncipes o dos temporaes. Além disso, a jurisdicção episcopal era respeitada, e não se introduziam juizes ou tribunaes novos e inde-