nham sido esmagados, e a lucta fora assás longa e violenta para deverem contar com o exterminio. O legado do Papa Gregorio ix, Romano de S. Angelo, ajunctou nesse anno um concilio provincial em Tolosa. Promulgaram-se ahi quarenta e cinco resoluções conciliares, dezoito das quaes eram especialmente relativas aos herejes ou suspeitos de heresia. Estatuiu-se que os arcebispos e bispos nomeiassem em cada parochia um clerigo, com dous, tres ou mais assessores seculares, todos ajuramentados para inquirirem da existencia de quaesquer heresiarchas ou de alguem que os seguisse ou protegesse e para os delatarem aos respectivos bispos ou aos magistrados seculares, tomando as necessarias cautelas para que não podessem fugir. Estas comissões eram permanentes. Os barões ou senhores das terras e os prelados das ordens monasticas ficavam, além disso, obrigados a procurá-los nos districtos ou territorios da sua dependencia, nos povoados e nas selvas, nas habitações humanas e nos esconderijos e cavernas. Quem consentisse em terra propria um desses desgraçados sería condemnado a perdê-la e a ser punido corporalmente. A casa onde se encontrasse um hereje devia ser arrasada. As demais dispo-