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mais ou menos rigorosos, Gregorio ix, incumbia os confrades do seu confessor de exercerem exclusivamente o ministerio d'inquisidores na Lombardia com poderes, a bem dizer, discricionarios. Em Aragão, onde muitos dos perseguidos albigenses se tinham refugiado, havia-se estabelecido e organisado, em 1232, o systema dos inqueritos sobre materia de crença, recommendando especialmente o papa, nessa mesma conjunctura, ao metropolita da provincia terraconense que nomeiasse os prégadores para o exercicio deste ministerio. Assim, os implacaveis filhos de Domingos de Gusmão iam estendendo pela Europa a rede da perseguição contra os dissidentes.

No complexo das bullas e mais diplomas pontificios relativos aos precedentes factos sente-se que a Inquisição, como instituto distincto, na sua indole e objecto, da auctoridade episcopal, tendia rapidamente a constituir-se. Mas os papas procediam na materia com a destreza proverbial da curia romana. As resistencias que encontravam da parte dos prelados diocesanos e, até, das antigas ordens monasticas, que não podiam ver sem ciume os progressos das novas corporações mendicantes e, sobretudo, o poder dos dominicanos, aconselhavam a prudencia. Empregando-se o