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culares não possuam livros latinos sobre objectos theologicos e que nem seculares, nem sacerdotes os possuam em vulgar sobre taes objectos. A’s trevas materiaes dos calabouços ficavam, assim, correspondendo cá fóra as trevas mais espessas do espirito.

Entretanto a morte do imperador Friderico, desapressando Innocencio iv de um terrivel adversario, deixava-o quasi unico arbitro da Lombardia e d’outras provincias d’Italia. Aproveitando a conjunctura, o papa resolveu constituir nesses territorios tribunaes d’Inquisição fixos e independentes, compostos de dominicanos e minoritas. Repugnava, na verdade, demembrarem-se as causas de heresia do foro episcopal e excluir-se a intervenção dos magistrados seculares, a quem, pelo antigo direito romano, pelo moderno imperial e pelo municipal das cidades d’Italia, competia a punição dos herejes. Esquivou-se a primeira difficuldade, creando-se em cada diocese um tribunal composto do bispo e do inquisidor, mas ficando tudo a cargo deste, ao passo que o prelado apenas ahi intervinha nominalmente ; esquivou-se a segunda, attribuindo-se a nomeiação dos novos assessores ao poder civil, mas por eleição dos inquisidores já em exercicio, e, além disso, auctorisando-se o magistrado ci-