ções obtidas para satisfazer vaidades monasticas, e eram, talvez, resultado da emulação das duas ordens rivaes, a dos menores e a dos prégadores. Accrescia a isso o haver então dous papados, um em Avinhão, outro em Roma, e obedecerem os castelhanos a um e os portugueses a outro, do que resultava não reconhecerem os dominicanos de Portugal o seu provincial de Castella, que reputavam scismatico, e a quem, todavia, andava annexo o ministerio de chefe dos inquisidores. D’ahi procediam mil questões fradescas, indignas da attenção da historia. O que importa a esta, porque interessa á humanidade, é que esses inquisidores, franciscanos ou dominicanos, com autoridade legitima ou sem ella, revestidos, perpetua ou accidentalmente, de um poder fatal, não usaram ou abusaram delle para verter sangue humano, ou, se practicaram alguma atrocidade, a memoria de taes factos não chegou até nós. Essas mesmas intrigas insignificantes cessaram com a separação dos dominicanos portugueses dos seus confrades castelhanos, formando uns e outros no seculo xv duas provincias distinctas, e ficando, segundo se diz, o provincial português revestido do titulo vão de inquisidor geral do seu paiz e da faculdade de lisongeiar alguns dos sub-