ditos com a qualificação de inquisidores especiaes.
Se, no seculo xiv, a Inquisição era em Portugal uma cousa, a bem dizer, nulla e, no xv, se achava reduzida a uma ridicularia fradesca, não succedia o mesmo no resto da Peninsula, ao menos no Aragão, onde os autos-de-fé se repetiam, no seculo xiv, com curtos intervallos. Ahi, bem como em Castella, os inquisidores intervieram mais ou menos activamente no processo dos templarios. Depois, os dominicanos Puigcercos, Burguete, Costa, Roselli, Gomir, Ermengol e outros associaram o seu nome á perseguição e ao exterminio de muitos individuos accusados de heresia, nas provincias de Valencia, Aragão e Ampurias. Entre elles, porém, avulta frei Nicolau Eymerico, inquisidor geral da monarchia aragonesa. A’ actividade com que perseguia aquelles que julgava deslisarem da fé catholica este celebre fanatico ajunctou os trabalhos juridicos, escrevendo o Directorio dos Inquisidores, corpo de toda a legislação civil e canonica e de toda a jurisprudencia então existentes sobre os crimes que a Inquisição era destinada a processar e punir. As provas do incansavel zelo de Eymerico e dos seus delegados, durante a segunda metade do se-