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bispo de Sevilha publicou expressamente um catechismo para os neophytos e recommendou aos pastores seus subditos que tractassem de explicar-lhes convenientemente as doutrinas catholicas. Pedro d’Osma, tendo por este tempo sustentado algumas proposições contrarias ao dogma, foi citado perante uma juncta de theologos nomeiada pelo primaz das Hespanhas, o arcebispo de Toledo. Convencido do seu erro, retractou-se, e não se procedeu mais contra elle. Succedendo fazer certo judeu correr naquella conjunctura um livro em que a administração publica e a religião do estado eram acremente combatidas, em vez de o perseguirem, frei Fernando de Talavera, confessor da rainha, pegou na pena e refutou-o. Entretanto, nas cortes de Toledo, reunidas nos principios de 1480, procurava-se obstar a que o tracto e convivencia constante dos novos convertidos com os seus antigos co-religionarios fosse incentivo para recahirem no judaismo. Renovaram-se e ampliaram-se, por esse motivo, os regulamentos que interpunham barreiras materiaes e moraes entre os sectarios da lei velha e os catholicos, taes como o que impunha aos judeus o dever de habitarem sómente nos bairros separados a que chamavam judearias, e o de se recolherem