para alli antes de anoitecer, o de trazerem signaes nos vestidos, e o de lhes serem prohibidas as profissões de medicos, de cirurgiões, de mercadores, de barbeiros e de taberneiros, com o que se removia a necessidade de um contacto frequente entre elles e o povo, nomeiadamente o das classes infimas.
Pouco depois, ordenou-se a frei Affonso de Hojeda, ao bispo de Cadix e ao governador de Sevilha que examinassem o effeito que estes meios indirectos tinham produzido. Hojeda era dominicano, e o rei e o nuncio do papa estavam empenhados em que se désse execução á bulla de 1478. Os meios brandos que Isabel preferia foram reputados insufficientes. Os dominicanos e o nuncio trabalhavam incessantemente. Por fim, a rainha consentiu no estabelecimento definitivo da Inquisição. A 17 de setembro de 1480 foram nomeiados primeiros inquisidores frei Miguel de Morillo e frei João de S. Martinho, ambos da ordem dos prégadores, dando-se-lhes por assessor João Rodrigues de Medina, clerigo secular. Um capellão da rainha, João Lopes del Barco, foi-lhes adjuncto como procurador fiscal. Sevilha parece ter sido o logar onde naquelle tempo residiam mais christãos-novos, visto que, até então, as attenções do go-