verno para alli principalmente se haviam dirigido. Escolheu-se, portanto, Sevilha para ahi se estabelecer o tribunal. Apesar, porém, das prevenções populares contra os christãos-novos, elle foi recebido geralmente com repugnancia pelos habitantes daquella provincia. Os fidalgos que alli possuiam terras privilegiadas consideraram-nas do mesmo modo exemptas da acção dessa magistratura, que, se por um lado era religiosa, era pelo outro civil, e os officiaes e delegados da coroa acceitaram essa interpretação dos privilegios nobiliarios. Resultou disto saírem quasi todos os christãos-novos das povoações regalengas para as de senhorio particular. As terras do duque de Medina Sidonia, do marquez de Cadix, do conde dos Arcos e de outros nobres cubriam-se de fugitivos. Tomaram-se então por parte da coroa severas providencias contra os foragidos, e os inquisidores consideraram-nos, pelo facto da fuga, como quasi convictos de heresia. A perseguição estava, emfim, organisada.
Erecto o novo tribunal, o seu primeiro acto foi obrigar por um edicto os nobres que tinham dado guarida aos conversos a mandá-los presos a Sevilha, sob pena de exauctoração e confisco, além das censuras ecclesias-