ticas. O numero dos capturados foi em breve tão avultado, que o tribunal e as prisões tiveram de se mudar do convento dos dominicanos para o castello de Triana, nos arrabaldes da cidade. Pouco depois, os inquisidores publicaram segundo edicto, a que chamavam de perdão e em que convidavam os que haviam apostatado a virem espontaneamente, dentro de certo praso, confessar as suas culpas, com o que evitariam o castigo e obteriam absolvição. Assim o fizeram alguns; mas, como a mira dos inquisidores era descubrir victimas, negando-se a cumprir as promessas do edicto emquanto os que as tinham acceitado não denunciassem, debaixo de juramento, quantos apostatas conhecessem e, até, aquelles de que unicamente tivessem ouvido falar. Debaixo, tambem, de juramento, foram além disso, obrigados a guardar absoluto silencio sobre as delações que delles se exigiam. Deste modo os inquisidores vendiam aos desgraçados os bens e a vida a troco de trahirem seus irmãos. Expirado o praso fatal, publicou-se terceiro edicto, no qual se ordenava, com as mais graves ameaças, que, dentro de tres dias, se denunciassem todos os herejes judaisantes. Naquella especie de manifesto o tribunal estabelecia uma serie de indicios, cada