nassem a Hespanha milhares de familias de origem judaica, acolhendo-se umas a Portugal, outras a França, á Africa, e, até, á Italia. Os que se refugiaram em Roma recorreram ao pontifice e acharam nelle favor. A curia romana adoptou desde logo nesta materia aquelle systema de variação e dobrez cujos vergonhosos motivos comprehenderemos claramente na prosecução deste trabalho. O papa expediu em 29 de janeiro de 1482 um breve, dirigido a Fernando e Isabel, em que se queixava das injustiças practicadas pelos inquisidores e declarava que, se não fosse haverem sido nomeiados por carta regia, os teria destituido; mas que revogava a licença para se nomeiarem outros, restabelecendo a autoridade do provincial dos dominicanos, cujos direitos se haviam offendido na bulla de um 1 de novembro de 1478, por engano da dataria apostolica. Seguiu-se a este outro breve, em que se nomeiavam inquisidores o geral dos prégadores e mais sete frades da mesma ordem, para exercerem o seu ministerio de accordo com os prelados diocesanos, observando a ordem de processo que se lhes estabelecia numa bulla especial. Não é precisamente conhecido o sistema adoptado nesta ultima provisão papal; o que consta é que suscitou grandes cla-